INDENIZAÇÃO

Hospital na Asa Norte troca exames e libera paciente com dengue sem tratar

A mulher de 59 anos sofreu piora de sintomas, devido a falta do diagnóstico certo e deve ser indenizada por danos morais

Correio Braziliense
postado em 21/05/2023 10:03 / atualizado em 21/05/2023 10:08
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a decisão que condenou a DMS Serviços Hospitalares Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher por erro no diagnóstico. Houve uma troca de exames de pacientes e o hospital deverá pagar R$ 5 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, o erro aconteceu no dia 30 de janeiro de 2020, após a mulher ser atendida no Hospital Albert Sabin. Em seu depoimento, a paciente explicou que apresentava dor no corpo, dor de cabeça e estava febril. Por conta dos sintomas, foi solicitado que ela realizasse exames e fosse encaminhada para enfermaria, para tomar soro.

Após os exames, foi informada pela médica de plantão que seus testes não haviam acusado nada e que ela poderia ir para casa e retornar em caso de piora dos sintomas.

No entanto, com o passar dos dias a mulher informou que seu estado de saúde piorou e então decidiu retornar ao hospital no dia 3 de fevereiro daquele ano. Desta vez, ao ser atendida por outra médica, recebeu o diagnóstico de que seu estado de saúde era grave e que estava com dengue. Os médicos, inclusive, cogitaram interná-la na UTI.

Neste retorno também foi informado de que seus exames foram trocados e que o diagnóstico recebido anteriormente era o de outra paciente, de 59 anos.

Na decisão, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço. O colegiado também apontou o fato de que o erro ocasionou atraso na melhora, agravamento do estado de saúde da paciente e que a dengue pode ocasionar óbito em alguns casos. A decisão foi unânime.

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