Investigação

Suspeita de matar marido ao descobrir que ele frequentava cabaré vai à júri

O caso ocorreu em novembro de 2022, em Samambaia. De acordo com as investigações, a mulher descobriu que o marido pegou dinheiro para ir à uma casa de prostituição. Após matá-lo, a ré teria modificado a cena para induzir a polícia ao erro

Pablo Giovanni
postado em 20/05/2023 00:13
 (crédito: Divulgação/Facebook)
(crédito: Divulgação/Facebook)

O Tribunal do Júri de Samambaia decidiu que Leila Valeria Muniz Jamsen da Conceição, 40, suspeita de matar o próprio marido com um golpe de faca na virilha, na QR 413 de Samambaia Norte, irá à júri popular. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a acusada teria lavado a cena do crime e apagado vestígios do sangue para atrapalhar as investigações.

O caso ocorreu em novembro de 2022. De acordo com as investigações, no dia do crime, Francisco Diassis Rodrigues da Silva foi cobrado por um homem a pagar uma quantia de R$ 400, durante uma festa em Águas Lindas de Goiás. Leila, então, questionou porque “Chicão” estava devendo, quando o marido confessou que pegou dinheiro emprestado para ir numa casa de prostituição.

De lá, o casal, que estavam juntos há 5 anos, voltou a discutir dentro do carro acompanhado de amigos, em Samambaia. Interrogada, Leila disse que, no mesmo momento em que a vítima e ela deixaram o carro, Francisco pegou uma “trouxa” das mãos de Leila, onde teria uma faca. Nesse momento, Leila afirmou que Chicão se esfaqueou. A ré explicou no juízo que, para estancar o sangramento, deu banho em Francisco, mas que os socorristas não chegaram a tempo.

Segundo os promotores, Francisco sangrou até morrer e, para despistar a perícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), teria lavado a cena do crime, a “fim de induzir a erro o juiz ou o perito”. Para o MP, a causa da morte se deu por conta de Leila descobrir que Chicão frequentava “cabaré”.

Júri

O juiz Francisco Castagna Lunardi entendeu que há indícios de que a acusada, em tese, “poderia ter inovado artificiosamente no estado de lugar relacionado a crime, ao lavar a residência onde a vítima teria sido morta, em tese, a fim de induzir a erro”.

Com isso, o magistrado, na decisão de quarta-feira (17/5), determinou prenúncio de Leila ao júri popular. No entanto, não definiu uma data para que isso ocorra. A ré responde em liberdade, após ter pago fiança de R$ 2 mil. O caso foi investigado pela 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte).

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