Três funcionários do Banco de Brasília (BRB) foram condenados após denúncia do Ministério Publico do DF e Territórios (MPDFT) por assédio sexual contra uma estagiária de uma agência na qual eles trabalhavam, sendo dois deles em cargos de gerência. Os criminosos foram condenados a quatro anos e 22 dias de prisão em regime semiaberto, além de pagarem multa.
O crime ocorreu no final de 2017. A jovem, na época com 17 anos, começou a ser assediada logo que iniciou o período de estágio na agência bancária. Ela recebia frequentes investidas relacionadas à aparência física, chegando a receber proposta de “ficar” com um deles e, até mesmo, pedidos de favores sexuais. Como a adolescente não correspondia aos assédios, certo dia um desses gerentes articulou um almoço, juntamente com os outros dois condenados, e chamou a adolescente, que aceitou o convite, por medo de receber represálias.
Durante o almoço, os bancários incentivaram a menor a ingerir bebida alcoólica até que ela sentiu um mal-estar e disse que iria embora. Os gerentes falaram que a deixariam em casa, mas que passariam primeiro na agência. Porém, eles desviaram o caminho e levaram a menor para um motel, juntamente com outras duas estagiárias do banco que também estavam no almoço. No motel, a vítima não cedeu às investidas sexuais dos acusados. Ao chegar em casa, a vítima relatou os fatos aos seus pais, que registraram o boletim de ocorrência.
Além de negar a prática do assédio, os funcionários do BRB alegaram que não cometeram o crime, pois não possuíam “qualquer condição de superioridade hierárquica direta ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” em relação à vítima, já que ela não era empregada do banco, mas apenas submetida à supervisão de estágio. A Justiça rejeitou as teses da defesa.
Os réus recorreram à segunda instância e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a condenação proferida pela 2ª Vara Criminal de Taguatinga, compreendendo também o crime de oferecimento de bebida alcoólica a menor de 18 anos, foi mantida. Não cabe mais recurso. O MPDFT ressalta a importância de se denunciar casos de assédio sexual, a fim de que seus autores possam ser responsabilizados criminalmente e, com isso, inibir a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho.
Resolução
O BRB informou em nota, que em relação ao caso mencionado pela reportagem, ocorrido em 2017, os 3 empregados responderam processo disciplinar, à época, e foram penalizados na esfera administrativa. Ainda segundo o BRB eles não fazem parte do processo criminal, que envolve as pessoas físicas dos empregados e que corre sob sigilo. O banco também informou que já solicitou acesso aos autos do processo para adoção das medidas decorrentes da condenação penal. A instituição financeira reforçou que repudia qualquer forma de assédio e dispõe de canais internos de denúncia e apuração das mesmas, entre os quais a Corregedoria do BRB, criada em 2019 no início da atual gestão.
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