O TJDFT manteve a decisão de anular a doação da quantia de R$ 101 mil feita por um casal de fiéis destinada à Igreja Universal do Reino de Deus. O valor doado deve ser devolvido.
De acordo com o processo, a doação foi feita em dinheiro após os fiéis terem vencido uma aposta na loteria. O casal não documentou o processo de acordo com as formalidades exigidas em casos do tipo.
Uma das partes do casal optou por recorrer ao Judiciário para reaver o valor doado. No recurso, a mulher alega que, em razão do “comportamento contraditório”, o pedido de restituição não deve ser acolhido pela Justiça. O recurso também menciona que fazer a escritura dos bens acarretaria em “ônus excessivo e despropositado”.
Os desembargadores que julgam o caso explicam que, apesar do comportamento contraditório da doadora, a não realização de formalidades por conta da doação de alta quantia causa anulação absoluta do ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro.
*Estagiário sob supervisão de Nahima Maciel