Por Todas Elas

Protocolo de atuação contra violência à mulher vira lei no DF

Lei, sancionada nesta quinta-feira (27/4), deverá ser cumprida por estabelecimentos de lazer e entretenimento

Mila Ferreira
postado em 27/04/2023 12:29 / atualizado em 27/04/2023 12:30
 (crédito:  Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Lei que institui o protocolo "Por Todas Elas" foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, nesta quinta-feira (27/4). O protocolo tem como objetivo a proteção e o apoio às mulheres que tenham sofrido ou estejam em risco iminente de sofrer violência, assédio ou importunação sexual em ambientes de lazer e entretenimento. A lei 7.241/2023 deverá ser cumprida por hotéis, pousadas, estabelecimentos comerciais, shopping centers, bares, restaurantes, casas noturnas, shows, festas e eventos culturais. A autoria da lei é do deputado distrital Gabriel Magno (PT).

De acordo com a nova legislação, os proprietários e funcionários dos estabelecimentos devem desempenhar um papel ativo na identificação de situações de risco à integridade de consumidoras e usuárias, garantindo os devidos cuidados às vítimas de crime contra a mulher ou agressão sexual.

A lei determina ainda que o poder público deve oferecer capacitação para que os funcionários dos estabelecimentos de entretenimento possam atuar tanto na prevenção como na detecção de episódios de violência e abuso contra as mulheres. O estabelecimento deve afixar cartaz, em local de fácil visualização,informando a disponibilidade do estabelecimento em prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, bem como assegurar que sempre haja funcionário designado para realizar esse atendimento.

Selo

A lei prevê ainda a concessão de um selo denominado "Selo Todos Por Elas", destinado a estabelecimentos que adotem o Protocolo Por Todas Elas e outras medidas de segurança, proteção e apoio a mulheres, a fim de evitar a ocorrência de violência, assédio ou importunação de cunho sexual. O selo será concedido aos estabelecimentos que atendam aos requisitos definidos pelo Poder Executivo em regulamento próprio.

 

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