O TJDFT manteve a decisão de anular a doação da quantia de R$ 101 mil feita por um casal de fiéis destinada à Igreja Universal do Reino de Deus. O valor doado deve ser devolvido.
De acordo com o processo, a doação foi feita em dinheiro após os fiéis terem vencido uma aposta na loteria. O casal não documentou o processo de acordo com as formalidades exigidas em casos do tipo.
Uma das partes do casal optou por recorrer ao Judiciário para reaver o valor doado. No recurso, a mulher alega que, em razão do “comportamento contraditório”, o pedido de restituição não deve ser acolhido pela Justiça. O recurso também menciona que fazer a escritura dos bens acarretaria em “ônus excessivo e despropositado”.
Os desembargadores que julgam o caso explicam que, apesar do comportamento contraditório da doadora, a não realização de formalidades por conta da doação de alta quantia causa anulação absoluta do ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro.
*Estagiário sob supervisão de Nahima Maciel
Saiba Mais
- Cidades DF Maiores de 18 anos começam a receber vacina bivalente no Distrito Federal
- Cidades DF ChatGPT: oficina vai ensinar como utilizar a ferramenta para empreendedores
- Cidades DF Homem negocia compra de bulldog, mas anuncia assalto durante entrega
- Cidades DF CPI dos atos antidemocráticos quer acesso a novas imagens do 8/1
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.