Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional o artigo da lei que permite a incorporação de gratificação para conselheiros que estão no exercício da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão foi tomada no plenário virtual do Supremo, na segunda-feira (17/4).
O STF acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu que o artigo 4° da lei n° 794/1994 afronta os limites do poder de emenda a projetos de lei de iniciativa reservada e desrespeita a autonomia institucional, administrativa e financeira dos Tribunais de Contas e a equiparação entre membros do Judiciário e das cortes de Contas.
“Na medida em que instituído pagamento de verba para os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal sem equivalência em lei para os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ainda que com a nova redação, na qual se afasta a possibilidade de incorporação, há verdadeira desequiparação do regime remuneratório paritário consagrado pelo art. 73, § 3º, da Constituição, seja na redação original, seja na redação atribuída pela Emenda Constitucional 20/1998”, registrou no voto o ministro Edson Fachin, relator do caso.
A ação da PGR foi por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A maioria dos magistrados, no entanto, só divergiram do voto de Fachin no que diz respeito à relação da modulação dos efeitos da decisão. O Correio procurou o TCDF, que informou que vai dará cumprimento à decisão judicial.
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