O caso de um homem negro, que em uma churrascaria recebeu sua comanda escrito “preto” onde deveria estar seu nome, trouxe à tona a força da discriminação pela cor da pele no Distrito Federal. O episódio é parecido com outros 144 crimes de racismo ou injúria racial que aconteceram apenas de janeiro a março de 2023 — é como se, a cada dois dias, três pessoas sofressem esse tipo de preconceito.
Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF) mostram que, no ano passado, foram 641 denúncias por discriminação racial. O Plano Piloto concentra 103 das ocorrências, seguido por Taguatinga (69) e Ceilândia (68).
As ocorrências de crimes injúria racial (quando alguém ofende outra pessoa pela raça) são 28 vezes maiores do que as de racismo (quando alguém agride um grupo ou coletivo de pessoas).
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Apesar de diferentes, as duas recebem o mesmo tratamento jurídico. Desde janeiro, uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) igualou e aumentou as penas para os crimes. Agora, são inafiançáveis e imprescritíveis.
Segundo a delegada Ângela Santos, da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), que investiga o caso da churrascaria, o garçom branco que entregou a comanda para o cliente pode ser penalizado em um a cinco de prisão.
A mudança na legislação é importante para que as pequenas agressões do dia a dia sejam denunciadas, como explica Beethoven Andrade, presidente da comissão de igualdade racial da OAB-DF. Segundo o advogado, caso a denúncia não seja feita à polícia, o cenário não será mudado a curto prazo. “Enquanto houver subnotificações, nunca vamos ter dimensão do quanto o Brasil é racista e discriminatória”, afirma.
*Estagiário sob a supervisão de Patrick Selvatti
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