O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Educação do DF (SEE-DF) adote providências para ampliar o acesso a vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a três anos, além de revisar as listas de espera e o cruzamento de dados em programas governamentais para evitar fraudes. A decisão estabelece também que a priorização da renda familiar deve ser o principal critério para a escolha dos alunos.
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A determinação veio após o tribunal avaliar a gestão da educação infantil na rede pública de ensino da capital. O TCDF promoveu o monitoramento da auditoria realizada em 2019 para fiscalizar o acesso às creches e também aos serviços prestados pelas Instituições Educacionais Parceiras da SEE-DF. Na última fiscalização, o corpo técnico do Tribunal verificou que não foram adotadas medidas suficientes que garantam o atendimento igual para toda a população.
Na nova análise, foi feito um cruzamento de dados para verificar se as pontuações concedidas pela Secretaria de Educação estavam adequadas. Segundo o tribunal, foram consideradas 16.606 crianças com menos de seis anos na fila de espera em 31 de março do ano passado. Verificou-se também que quase cinco mil alunos matriculados tiveram pontuação possivelmente maior que a devida. Desses, 793 eram filhos de servidores distritais. Na fila de espera, também foram identificadas 954 crianças com pontuação majorada, sendo que 157 menores são filhos de funcionários públicos do DF.
Em um trecho do relatório de monitoramento, é destacado que a pasta da educação não implementou, de forma institucionalizada, os procedimentos de controle e de atualização dos registros das etapas de validação e classificação do processo da oferta de vagas. Além disso, foi verificada a existência de duplicidades cadastrais de, pelo menos, 37 alunos, bem como de fila de espera fictícia de pré-escola, além de vagas ociosas de longa permanência.
Com os problemas apresentados, foi decidido que a renda familiar passa a ser prioridade nas pontuações para as vagas. Anteriormente, o critério principal era considerado “a mãe trabalhadora ou responsável legal trabalhador”. A decisão também pontua que os pais ou responsáveis legais passam a ter responsabilidade administrativa, civil ou penal por eventuais inconsistências das informações prestadas durante a inscrição das crianças.
Outra determinação do TCDF é que a Secretaria de Educação ateste, por meio de consultas às bases de dados governamentais, as informações prestadas na inscrição, no que diz respeito à renda familiar. O objetivo é cruzar informações e evitar erros e fraudes nos processos de análise dos critérios.
Com a determinação da Corte de Contas, a SEE-DF terá 60 dias para aprimorar e revisar a lista de concorrência para as vagas de crianças em creches, considerando os novos procedimentos, critérios e exigências para classificação determinados pela decisão do TCDF.
Instituições parceiras
A respeito dos convênios entre a pasta e as instituições parceiras que atendem à educação infantil, os gestores apontaram irregularidades como falta de transparência nas compras de materiais e conflitos de interesse. Para sanar as falhas verificadas nesses locais, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias da pasta deverá conforme determinação do TCDF.
Outro ponto da decisão indica que a Secretaria de Educação deverá designar dois membros para a composição das Comissões Gestoras responsáveis pelo acompanhamento das Instituições Parceiras Educacionais. Atualmente, as comissões estão compostas por apenas um membro.
Com informações do TCDF
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