Um caseiro que se masturbou dentro do seu carro enquanto olhava para duas mulheres teve sua condenação, por importunação sexual, mantida pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O caso ocorreu enquanto as vítimas estavam em uma parada de ônibus.
Depois de ser condenado em primeira instância, a defesa do réu recorreu da decisão, mas os magistrados da Turma entenderam que as provas juntadas ao processo confirmaram as versões apresentadas pelas vítimas. Os desembargadores também concluíram que o crime não se tratava de ato obsceno, mas de importunação sexual.
A 2ª Turma também lembrou a condenação do réu por tentativa de estupro, por conta de um ato praticado no mesmo dia dos fatos, quando o acusado agiu da mesma forma.
Assim, a pena aplicada na primeira instância foi mantida e o valor dos danos morais foi reduzido, a fim de adequá-lo à intensidade do sofrimento infligido e à capacidade econômica do réu. Ele foi condenado a dois anos e 15 dias de reclusão, em regime aberto, e deve pagar R$ 500 reais de indenização por danos morais a cada uma das vítimas. O processo corre em segredo de justiça.
Com informações do TJDFT