A 3ª Vara Federal do DF aceitou a liminar apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) e determinou que apenas médicos possam fazer a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) em mulheres. A medida atinge os enfermeiros que, agora, não podem mais fazer esse atendimento.
A decisão foi proferida pelo juiz substituto Bruno Anderson da Silva, que aceitou os argumentos apresentados pelo CRM. De acordo com a entidade, nos termos da lei n° 12.842, de julho de 2013, a realização de procedimentos invasivos no corpo de qualquer pessoa é prerrogativa exclusiva de médico. Ou seja, os enfermeiros não estariam autorizados a fazer a inserção do DIU.
Ainda segundo o CRM, entre 20 e 21 de janeiro, com a autorização do Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren-DF), uma enfermeira realizou uma “capacitação” voltada para “enfermeiros obstetras”, com foco na inserção do DIU. Na ação, o conselho que representa os médicos aponta que ocorreria um mais um curso, em abril, desta vez, de "inserção e remoção do DIU e Implanon", tendo como público-alvo enfermeiros e médicos da família.
O juiz substituto Bruno Anderson da Silva entendeu que, no manual técnico para profissionais de saúde, do Ministério da Saúde, os métodos para inserção no pós-parto ou pós-abortamento são invasivos. O magistrado lembrou que, para a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, a implantação do DIU deve ser um ato realizado pelo profissional médico.
Por fim, o magistrado pontuou que o Ministério da Saúde, no passado, dispôs sobre a possibilidade de inserção do DIU por enfermeiros, mas que um posicionamento, de 2021, determinou competência apenas para médicos. O juiz determinou ainda que o Coren-DF divulgue em seu site que os enfermeiros estão proibidos de realizar o procedimento. Caso haja descumprimento, haverá multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar R$ 1 milhão.
A mesma determinação atinge a enfermeira responsável pelo curso de capacitação.
Restrição
"Recebemos essa decisão liminar com muita perplexidade, pelo fato de que não tivemos direito de nos manifestarmos no processo. O juiz decidiu com base no argumento da base autora e, como se trata de um tema bastante complexo, seria o mínimo ouvir as duas partes. Vamos respeitar a decisão, mas, de toda forma, vamos tentar revertê-la, porque entendemos que a enfermagem tem competência e tem essa prerrogativa", afirmou o presidente Elissandro Noronha do Coren-DF ao Correio.
A ex-presidente do Sindicato dos Enfermeiros e deputada distrital Dayse Amarílio (PSB) usou o púlpito da Câmara Legislativa (CLDF) para lamentar a decisão da Justiça. “Isso é muito triste. Nós temos o mundo inteiro pedindo para que se empodere os profissionais de enfermagem”, disse.
“Não estou brigando para que os enfermeiros trabalhem mais, mas, sim, brigando para que as mulheres que tenham dificuldade de acessar o sistema de saúde tenham o direito digno de planejar as suas gestações em um método que é tão efetivo quanto o DIU”, completou.
O conselheiro e corregedor do CRM, Cristofer Martins, detalhou à reportagem que a decisão da Justiça é muito importante porque proporciona maior segurança ao procedimento para as pacientes. “A decisão vem ratificar de quem vai efetuar o procedimento é o profissional mais habilitado, capacitado. Não apenas para a colocação do DIU em si, mas para o tratamento das eventuais complicações desse procedimento”, diz.
“O recomendável é que o profissional médico faça esse procedimento, por razão de ser o profissional mais capacitado. Os enfermeiros não possuem a capacidade de tratar as complicações quando elas ocorrem. Eles não estão preparados uma perfuração interina e nem para tratar uma colocação equivocada do DIU”, completou.