A 7ª Vara Criminal de Brasília rejeitou, nesta terça-feira (21/3), um pedido da defesa do ex-governador José Roberto Arruda para que fosse realizado um interrogatório dele no processo da operação Caixa de Pandora. Os representantes alegam que, com a produção de novas provas periciais no processo, o ex-governador deveria ser ouvido.
Desde a instauração do processo, Arruda chegou a ser interrogado, mas nunca chegou a falar sobre a operação Caixa de Pandora, que o derrubou do cargo em 2009, por entender que era necessário depor após a conclusão da perícia no material entregue pelo delator Durval Barbosa. Ao encaminhar o pedido de interrogatório, a defesa do ex-governador se baseia em uma nova perícia, detalhando que Durval teria editado o material encaminhado à polícia e à Justiça para o acordo da delação.
Esse episódio ocorreu na residência oficial de Águas Claras, em novembro de 2009, em uma conversa entre Arruda, Durval e o então chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel. Além de Arruda, Maciel também nunca deu suas versões ao juízo.
Exercício abusivo
Para o entendimento do juiz Fernando Brandini Barbagalo, a realização de um novo depoimento por parte do ex-governador é inviável porque todos os acusados poderiam apresentar suas versões a respeito dos fatos descritos na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O magistrado pontuou que, nos mais de 10 interrogatórios, Arruda não quis falar. “Não há como compactuar com este comportamento processual, pois, como já afirmado, há, na visão deste juízo, manifesto exercício abusivo do direito de defesa”, disse.
“Como já foi afirmado, apesar de compreender a relevância do interrogatório como verdadeira concretização do contraditório e da ampla defesa, é necessário conferir um mínimo de ordem no processo penal e um mínimo de respeitabilidade à condução do processo pelo juízo da causa. O processo não está à disposição de quem quer que seja”, completou o juiz.
O magistrado analisou que o pedido da defesa do ex-governador é “nada mais do que uma manobra para contornar a forma com a qual este juízo conduziu o processo desde a retomada das ações penais”.
“O ato de interrogatório é essência da ampla defesa, mas não autoriza o réu que se negou, por diversas vezes, a ser ouvido, ser ouvido no momento que desejar”, disse Barbagalo.
Por fim, o juiz rejeitou o pedido da defesa de Arruda e determinou que Durval Barbosa apresente, no prazo de até 156 dias, alegações finais por memoriais escritos referente ao processo.
Extinta punibilidade
A 7ª Vara Criminal de Brasília arquivou o processo de formação de quadrilha da operação Caixa de Pandora, que envolve o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD), o delegado aposentado Durval Barbosa e mais 17 envolvidos. O arquivamento ocorre após nove anos da denúncia oferecida pelo MPDFT.
A decisão da prescrição foi assinada pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, na última sexta-feira (17/3). O magistrado assinala que o prazo de prescrição da pretensão punitiva é de oito anos e, “dessa forma, decorridos mais de oito anos desde o recebimento da denúncia, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal”, escreveu o juiz.
Além do trio, outros envolvidos nesse processo da Caixa de Pandora tiveram o caso extinto, como integrantes do secretariado de Arruda. Entre eles, estão José Geraldo Maciel; o ex-secretário de Educação José Luiz da Silva Valente; e o ex-secretário de governo Rodrigo Diniz Arantes, entre outros.
No processo, as defesas de Paulo Octávio e de Ricardo Pinheiro Penna requereram o reconhecimento da prescrição do processo.
Veja a lista dos réus do processo
José Roberto Arruda
Paulo Octávio Alves Pereira
Durval Barbosa Rodrigues
José Geraldo Maciel
Fábio Simão
Ricardo Pinheiro Penna
José Luiz da Silva Valente
Roberto Eduardo Ventura Giffoni
Omézio Ribeiro Pontes
Adailton Barreto Rodrigues
Gibrail Nabih Gebrim
Rodrigo Diniz Arantes
Luiz Claudio Freire de Souza França
Luiz Paulo Costa Sampaio
Marcelo Toledo Watson
Marcelo Carvalho de Oliveira
José Eustáquio de Oliveira
Márcio Edvandro Rocha Machado
Renato Araujo Malcotti
Alessandro Queiroz
Caixa de Pandora
A Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 27 de novembro de 2009, balançou o cenário político da capital e tirou do jogo eleitoral muitos dos principais atores da cidade. O suposto esquema — que envolvia, segundo o MPDFT, pagamento de propinas a distritais em troca de apoio político e caixa dois —gerou 24 ações penais e 20 de improbidade administrativa.
O prejuízo causado aos cofres do DF, segundo as contas dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), é estimado em R$ 2,8 bilhões, em valores corrigidos.
O escândalo estourou depois da delação de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do GDF. Ele aceitou colaborar com as investigações em troca de punição mais branda nos processos de corrupção. Vídeos feitos por Durval mostraram políticos do Executivo e do Legislativo local recebendo dinheiro que seria usado como pagamento de propina.
Partes dos recursos, segundo Durval, arrecadados com empresas de informática contratadas pelo GDF, teriam abastecido a campanha de Arruda ao Palácio do Buriti, em 2006. Outros valores eram usados para comprar o apoio de deputados distritais ao governo, de acordo com a denúncia. Por isso, o escândalo também ficou conhecido como Mensalão do DEM (partido de Arruda, à época).
A operação da Polícia Federal e do Ministério Público culminou em uma crise política sem precedentes no governo local. Com o desdobramento das investigações e a intensa circulação e exposição dos vídeos, caíram os principais nomes da política do DF. Em fevereiro de 2010, Arruda tornou-se o primeiro governador da história a ser preso no exercício do mandato. Acusado de obstruir as investigações, ele passou dois meses na cadeia e teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).