O governo do Distrito Federal quer que novos condomínios comerciais e residenciais tenham pontos de recarga para carros elétricos. O Palácio do Buriti vai enviar à Câmara Legislativa (CLDF) projeto de lei que trata do assunto. A proposição é assinada pela governadora em exercício Celina Leão (PP) e será enviada com pedido de apreciação em regime de urgência.
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O texto do projeto de lei estipula a obrigação para todos os condomínios cujos projetos de edificação forem protocolados nos órgãos competentes após a entrada da lei em vigor. A determinação só não se aplica a empreendimentos de programas de desenvolvimento habitacional públicos ou subsidiados com recursos públicos.
O governo também deve dar incentivos para que condomínios já existentes adotem soluções de recarga de veículos elétricos. Segundo o governo, a medida tem como objetivo a manutenção do equilíbrio ecológico, o controle das atividades poluidoras, a adoção de soluções sustentáveis, o fomento à utilização de energias renováveis e o incentivo ao uso de novas tecnologias que propiciem a economia de recursos naturais.
De acordo com levantamento feito pela Associação Brasileira do Veículo Elétrico (Abve), o Distrito Federal aparece na quinta posição entre os estados que mais emplacaram veículos elétricos, com um total de 304. Na comparação entre as cidades, Brasília sobe para a segunda colocação.
A proposta estabelece que o sistema de carregamento pode ser adotado em pontos públicos, como estacionamentos e garagens de prédios públicos, praças, avenidas, feiras e locais de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado.
A possibilidade de medição e cobrança individualizada de energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias, também é prevista na proposta. No caso dos pontos em estacionamentos e garagens em prédios públicos, praças, avenidas e feiras, eles poderão ser adotados por empresas que ficarão responsáveis pela instalação e manutenção das soluções. Já a quantidade de pontos de recarga ainda será definida em regulamento.
Como forma de incentivo, as entidades que adotarem os estacionamentos e garagens públicos poderão veicular publicidade nessas áreas, seguindo a regulamentação do GDF. O governo proíbe a veiculação de conteúdos sobre cigarro, bebida alcoólica, propaganda eleitoral e político-partidária, e defensivos agrícolas (produtos usados no controle de seres vivos em criação e plantação) nos locais. Após a aprovação, a lei entra em vigor 12 meses após a data da publicação.
Com informações da Agência Brasília.
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