O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz mandou suspender, durante a sessão da 2ª Câmara Ordinária desta terça-feira (7/3), o pagamento do auxílio moradia para policiais militares e oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
A decisão do ministro é referente a parcelas superiores ao que é estabelecido na tabela III, do Anexo IV da Lei Federal 10.486/2002 referente ao auxílio. O valor é pago pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que é de custeio da União. Ao determinar a decisão, o magistrado também cobrou a devolução do auxílio pago pelos policiais e bombeiros.
A medida atinge não só oficiais da ativa, mas policiais e bombeiros que estão na reserva. O TCU, na decisão, detalha que é irregular normas distritais acerca de direcionamento de recursos do Fundo Constitucional, logo que o FCDF é pago pela União.
O auxílio para as duas forças foi criado em 2013 e 2014, pelo ex-governador do DF Agnelo Queiroz (PT). A decisão de Cedraz determina que todo valor pago acima previsto da tabela deverá ser ressarcido pelo DF.
FCDF
O Fundo Constitucional do DF (FCDF), tem como finalidade prover recursos necessários para a manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Ele também presta assistência financeira para a execução da saúde e educação da capital federal. O montante é bancado pela União.
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