Após decisão que proibiu enfermeiros de fazerem procedimentos de inserção ou retirada de dispositivos intrauterino (DIU) em pacientes no Distrito Federal, a Justiça voltou atrás e restabeleceu os direitos aos profissionais.
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se manifestaram sobre o processo movido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) — que pretendia autorizar apenas médicos a colocarem ou retiram o DIU —, o juiz Bruno Anderson reconsiderou a liminar concedida inicialmente e reconheceu, com base nas provas apresentadas pelos conselhos dos enfermeiros, que os profissionais também podem fazer o procedimento.
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“Trabalhamos para reverter esse processo o mais rápido possível, pois proibir a Enfermagem de atuar na área traria um impacto negativo imediato para a população. A lei do exercício profissional prevê essa competência da Enfermagem, existe resolução normatizando a conduta e a prática mostra que enfermeiras e enfermeiros obstetras realizam o procedimento com segurança, competência e acuidade técnica. Portanto, temos que comemorar essa vitória”, considera o presidente do Coren-DF Elissandro Noronha.
Na decisão, o juiz pontua que impedir a atuação de enfermeiros na realização do procedimento "limita o acesso de tratamento de saúde de indivíduos possivelmente em situação de vulnerabilidade social e econômica, na medida em que atinge, majoritariamente, mulheres que buscam atendimento da Atenção Básica de Saúde”.
A inserção do DIU por enfermeiros qualificados é realidade na maioria dos países há décadas, sem verificação de aumento de intercorrências. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) reforça, por meio de recomendação, que profissionais e obstetrizes são habilitados para consultas em enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva, inclusive para inserção do dispositivo intrauterino.
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