O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Distrito Federal que autoriza o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes no cartão de crédito. A medida foi considerada inconstitucional pelos ministros.
A lei n° 5.551/2015, de autoria da então deputada distrital Celina Leão (PP) — atual vice-governadora — foi julgada no Supremo por meio do plenário virtual. O relator ministro Ricardo Lewandowski, ao decidir o seu voto, detalhou que a norma invade a competência da União para legislar, apesar de reconhecer a boa intenção de Celina sobre o tema.
“Entretanto, as normas impugnadas na presente ação, sobre possibilidade de parcelamento de multas de trânsito, de efetuação de pagamento por cartão de crédito ou débito, estão eivadas de vício de inconstitucionalidade formal”, justificou o ministro.
A ação para considerar a lei inconstitucional foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020. À época, os procuradores alegavam que, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa função foi delegada ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) — ligado à União — a competência para normalizar esses procedimentos.
O Correio entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, mas até o momento não obtivemos retorno. A reportagem será atualizada assim que tivermos resposta.
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