TELETRABALHO

Servidores públicos do DF estão insatisfeitos com volta ao presencial

Servidores públicos do DF se queixam da revogação de decreto que instituía modalidade remota. Governo argumenta que medida se fez necessária por conta da pandemia de covid-19 e era provisória

Carlos Silva*
postado em 19/03/2023 06:00 / atualizado em 19/03/2023 08:03
 (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)

Servidores públicos estão desapontados com a revogação de decreto que instituía em definitivo o teletrabalho no governo do Distrito Federal. A então governadora em exercício, Celina Leão (PP), determinou o fim da modalidade no dia 24 de fevereiro, por meio do decreto 44.265, publicado no Diário Oficial do DF (DODF). O ato exigiu a volta de todos os servidores ao trabalho presencial no dia 27 daquele mês.

David Sejanus (nome fictício para preservar a identidade), 50 anos, é servidor da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e um dos representantes do grupo de servidores organizados para contestar a medida. Ele afirma que um dos motivos de insatisfação é que o decreto 42.462, de agosto de 2021, que regulamentava o teletrabalho em definitivo, foi revogado sem razão aparente. “O que nos incomoda é a falta de motivação para a anulação do decreto. A pandemia obrigou todos a estarem no teletrabalho, porém esse regime já existia antes da pandemia, e não em função dela”, pontuou.

O representante do grupo também destacou que o tempo para retorno dos funcionários não foi suficiente para que todos se adaptassem ao impacto gerado em suas rotinas. Outro ponto argumentado é que o artigo 11 do decreto 42.462 — o que foi revogado — previa que o desligamento de um servidor do teletrabalho deve ser comunicado com 30 dias de antecedência. “Quem pode conceder ou retirar o teletrabalho é o próprio órgão. Não é um direito adquirido. Esse decreto não poderia ser feito dessa forma, dando somente quatro dias (na verdade nem um dia útil inteiro) para o cumprimento dele. Imagina que os servidores em teletrabalho são avisados pelo DODF que têm que adaptar toda a sua rotina e de sua família, em tão pouco tempo”, disse.

Mudança de rotina

Servidora da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Kalissa Oliton (nome fictício para preservar a fonte), 37, foi pega de surpresa com o fim do teletrabalho. “Foi um espanto. Havia um decreto permanente e, de repente, tínhamos que adaptar toda a nossa rotina em poucos dias”, relatou. Ela também conta que alguns colegas tiveram problemas graves com a mudança abrupta. “Conheço gente que teve que trocar o filho de colégio às pressas, não tinha com quem deixar o filho para ir trabalhar, não podia ir, porque tinha alguma comorbidade, entre outros”, comentou.

A servidora também disse que, na volta, houve muitos problemas para a realização de tarefas com o Sistema Eletrônico de Informações (Sei), usado pela administração pública na organização de dados e processos.

“Houve muito travamento no sistema. Estava mais lento também. Às vezes, levamos quatro horas para produzirmos um documento que faríamos em uma hora”, frisou. Kalissa ressaltou que falta entendimento da população sobre o teletrabalho e os benefícios dele. “Na época da pandemia, várias matérias diziam que o GDF economizou milhões. Além disso, há benefícios sem precedentes para o servidor, que produz muito mais, e para a população que se beneficia de um nova gestão, mais sustentável”, pontuou.

David endossa a defesa da colega. “Só para citar alguns exemplos, para ficar cerca de oito horas no regime presencial, um funcionário vai gastar luz, água, telefone, equipamentos, materiais de escritório, entre outros. Com o enxugamento do número de servidores nessa condição, gera muita economia de recursos para o governo. Além disso, muitos lugares deixaram de ser alugados ou foram substituídos por opções mais econômicas. E o servidor também precisa comprovar produtividade”, ressaltou Sejanus.

Excepcionalidade

Questionado sobre a volta dos servidores ao regime presencial, o governo afirmou que a medida drástica do teletrabalho foi tomada devido à grave crise sanitária vivida pelo Distrito Federal, causada, à época, pela covid-19. “Esse decreto do teletrabalho foi criado em caráter excepcional e provisório. Portanto, pode ser revogado a qualquer momento. Hoje, com a normalidade na cidade e o controle da covid-19, torna-se desnecessária a manutenção da medida”, diz a nota enviada pela assessoria do Palácio do Buriti. O GDF, no entanto, não informou o porquê do curto prazo para a volta ao regime presencial.

De acordo com a Secretaria de Economia do DF, os servidores que já estavam em teletrabalho não foram atingidos. “O decreto que revogou o teletrabalho não causou prejuízo aos servidores nessa modalidade, pois já estavam à disposição da administração, e o ato preservou a continuidade dos trabalhos e o interesse público”, explicou, também em nota.

Visão jurídica

Para o professor Mamede Said Maia Filho, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), a revogação feita pelo GDF é legítima e está dentro das prerrogativas do governo. “O decreto é um ato normativo expedido pelo chefe do Executivo. Não passa pelo parlamento, ou, no nosso caso, pela Câmara Legislativa, porque é um ato unilateral”, explica. Além disso, conforme o artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o governador pode “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

No entanto, Mamede ressalta que os servidores têm razão quando argumentam que a revogação de um decreto que não tem relação com a pandemia de covid-19 é ponto a ser questionado. “Não é porque a pandemia acabou que o teletrabalho também teve fim. Essa modalidade foi regulamentada pelo decreto 42.462, de agosto de 2021, sem qualquer conexão com esse período”, pontuou.

Quanto ao prazo dado ao retorno dos servidores, o professor de direito também entende que foi curto, tendo em vista o prazo anteriormente estabelecido para o desligamento dos funcionários. “Do ponto de vista do bom funcionamento da administração pública, é uma coisa irrazoável publicar o decreto no dia 24 e exigir o retorno no dia 27. Não questiono a competência do governo para tal, mas por que fazer isso não negociando com as entidades representativas e de forma tão precipitada?”, comentou.

Até o fechamento desta edição, o GDF não deu novas respostas sobre o tema. O espaço segue aberto para manifestação.

*Estagiário sob a supervisão de Patrick Selvatti

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