Jornal Correio Braziliense

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Moraes decide regras para visita a presos pelos atos antidemocráticos

Alexandre de Moraes autorizou que as visitas ocorram conforme o que é previsto pela Vara de Execuções Penais. Ele continuará autorizando em apenas oito situações, tais como entrada da imprensa e de estudantes com fins de pesquisa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, detalhou em quais circunstâncias os presos nos atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro, podem receber visitas.

De acordo com o magistrado, os que foram presos em 9 de janeiro, no Quartel-General do Exército, podem receber visitas conforme as regras do sistema prisional do Distrito Federal, que estão previstas na Portaria 008/2016, da Vara de Execuções Penais (VEP). Na decisão, dos 42 artigos da portaria para visitantes nos presídios do DF, oito necessitam de um aval do STF.

"A Portaria VEP (Vara de Execuções Penais do Distrito Federal) 008/2016 — que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal – aplica-se, integral e igualmente, às visitas ao estabelecimento prisional em relação às prisões efetuadas em 9/1/2023 por decisão desta Suprema Corte", afirmou Moraes.

Casos que deverão ser autorizados por Moraes

Os artigos 17 e 18 citam a visita de estudantes para fins acadêmicos, assim como os artigos 21 e 22. Os artigos 32 e 33 são referentes à entrada de membros da imprensa nos presídios. Para essa finalidade, também será necessária uma autorização de Moraes.

Na portaria da VEP, o artigo 37 prevê que, para ser feito um pedido de visita, deverá ser mencionado o motivo para ingressar na unidade prisional. O artigo 40 cita que os casos omissos serão julgados após manifestação do Ministério Público. Leia aqui a portaria.

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