Jornal Correio Braziliense

Segurança pública

Homicídios e latrocínios são resultado da banalização das armas brancas

Objeto fácil de ser encontrado, a arma branca tem sido utilizada por criminosos para assaltos e mortes. O aumento dos casos de violência alertam autoridades e preocupam cidadãos

Os crimes cometidos com facas e facões nos dois primeiros meses deste ano têm assustado os brasilienses e alertado as autoridades. Presente na maioria das casas, o item foi banalizado pelos criminosos, que o utilizam para cometer assaltos e homicídios. O objeto também é a principal armas nos feminicídios, segundo levantamento da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). Nos últimos quatro anos (até janeiro de 2023), a faca foi usada em 44% dos casos de violência contra a mulher que resultaram em morte.



Chama a atenção as ocorrências registradas por crimes cometidos com arma branca no período do feriado carnavalesco. Embora parte das notificações não tenha relação com as festas, o Distrito Federal teve um total de 17 pessoas feridas por esfaqueamento ou objetos perfurocortantes na folia, segundo anunciado pela governadora interina do DF, Celina Leão, durante uma coletiva de imprensa. Entre sábado (18/2) e terça-feira (21/2), foram ao menos sete registros de pessoas esfaqueadas em locais longe da folia. Dessas, quatro morreram vítimas de latrocínio e homicídio.

Nesta quarta-feira (22/2), um trabalhador foi vítima de uma tentativa de latrocínio no Paranoá. Em plena luz do dia, ao menos dois criminosos renderam o homem, de 57 anos, que reagiu à abordagem e esfaqueado no pulmão. Ele passou por cirurgia no Hospital Região Leste (Paranoá) e não corre risco de morrer. O caso é investigado pela 6ª Delegacia de Polícia e, até o fechamento desta edição, ninguém havia sido preso.

Em Santa Maria, os casos de esfaqueamento também têm colocado os moradores em estado de atenção. Dos sete registros ocorridos desde sábado, a região administrativa teve três. Em um deles — ainda com motivação sendo investigada — , a vítima, de 43 anos, levou oito facadas no peito. O crime ocorreu na segunda-feira (20/2), na QR 315. Internado em estado grave no Hospital de Regional de Santa Maria (HRSM), ontem, o homem não resistiu aos ferimentos e morreu. Ninguém foi preso.

Vulnerabilidade

José Matheus e Pethersson Ferreira, ambos com 18 anos, estudam na Universidade de Brasília (UnB) e se deslocam de ônibus de Sobradinho e Planaltina para chegar à instituição de ensino. Para Pethersson, a sensação é de insegurança. "São muitos casos recentes (de esfaqueamento), e dá, sim, um receio e medo. Podemos ver que esses casos não ocorrem em todas as regiões do DF, mas apenas algumas. Como saiu na internet ontem (anteontem) o esfaqueamento que ocorreu em Samambaia Sul por conta de uma bicicleta. O ladrão está confortável em roubar", salientou.

Matheus destacou os crimes ocorridos em transportes públicos. "É difícil, porque você pode ficar vulnerável a qualquer situação, principalmente nas paradas (de ônibus) e nos ônibus. Quantas vezes eu já ouvi falar sobre casos de roubos no transporte público. É porque, sempre que querem nos roubar, a gente tem por 'obrigação' passar os nossos pertences. Mas, em alguns casos, existem pessoas má intencionadas que só querem fazer mal. É aterrorizante, porque não há segurança. Podemos ser, inevitavelmente, uma próxima vítima", disse. 

Leis frágeis

A onda de crimes cometidos com arma branca reabre a discussão sobre a criminalização de portar esse tipo de utensílio. O artigo 19 da Lei das Contravenções Penais diz que o cidadão que portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização, está sujeito a uma prisão simples de 15 dias a seis meses e multa. No entanto, a legislação não especifica qual o tipo de arma.

Geralmente, a pessoa flagrada com arma branca é levada à delegacia e assina um termo circunstanciado. Depois, é liberado. O advogado criminalista André Alves da Mata explica que, com a reforma no Código Penal, foi diferenciado o uso da arma de fogo e a arma branca, assim, se o crime de roubo é utilizado, por exemplo com uma faca, a pena será aumentada de 1/3 a metade. Agora, se utilizado uma arma de fogo, a pena será aumentada em 2/3. "Infelizmente, com a nova redação, houve um considerável aumento de roubos e tentativas de homicídios por uso de arma branca, uma vez que há legislação específica para o porte de arma de fogo. Já para as armas brancas, não há tipificação no Código Penal sobre portar tal objeto", frisa.

O advogado também traz uma explicação sobre o fato de a utilização de arma branca ou de fogo alterar a condenação de um criminoso. Segundo o especialista, em um roubo, por exemplo, há o uso da grave ameaça ou da violência. No latrocínio, obrigatoriamente, tem de haver, na forma dolosa, um resultado de morte. "Com as recentes mudanças trazidas pelo pacote anticrime, ficou considerado que aumentaria o pena de homicídio empregando a arma de fogo de uso restrito ou proibido, assim, caso tenha sido usado no homicídio arma de uso permitido, como por exemplo armas de 9mm ou 45, o homicídio será considerado como simples. E não terá aumento de pena. No entanto, se a pessoa já portava a arma de uso permitido, mas não tinha licença, e o uso não era específico para aquele homicídio, poderá responder, também, pelo porte de arma", enfatiza.

Por fim, André da Mata completa que, caso o criminoso cometa um homicídio com arma branca ou de fogo de uso permitido e não empregue os meios de crueldade (fogo, explosivo, tortura), não sofrerá aumento de pena. No entanto, o que resultará em um possível aumento da pena será a forma empregada no assassinato. "Se houver, por exemplo, esquartejamento, haverá aumento da pena", conclui o criminalista.

 

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Welliton Caixeta Maciel, professor de Teoria Geral do Direito Penal e Antropologia do Direito

Welliton Caixeta Maciel, especialista em segurança pública, professor de Teoria Geral do Direito Penal e Antropologia do Direito, pesquisador do Grupo Candango de Criminologia (GCCrim/FD/UnB)

"Em determinados períodos do ano, como no carnaval, observamos um aumento dos casos de apreensão de armas brancas (entendidas aqui como objetos confeccionados sem finalidade bélica, porém capazes de intimidar e até ferir alguém) e do uso desse tipo de instrumento para cometer crimes, sobretudo, patrimoniais (como furto, roubo, latrocínio) e crimes contra a vida. Dois pontos a serem destacados e que, possivelmente, explicam a quantidade de armas brancas apreendidas nesse período: 1) a facilidade de acesso a esse tipo de item (tais como: faca de cozinha, canivete, peixeira, navalha, foice, machado, martelo, tesoura, guarda-chuva, pedra, pedaços de vidro etc.), uma vez que são instrumentos domésticos e de baixo custo de aquisição, na maioria; e 2) continua vigente o dispositivo da Lei de Contravenções Penais no que se refere às armas brancas, ou seja, portar quaisquer desses itens fora de casa sem licença ou autorização configura contravenção penal, ao que, na prática, está prevista uma pena menos severa (comparada à detenção e à reclusão), qual seja: prisão simples, de 15 dias à 6 meses e multa, com previsão de aumento de 1/3 até metade para os casos em que o acusado já foi condenado por crime violento. Outro ponto a se considerar é a majorante incluída pela Lei nº 13.964/2019 (conhecida como "Pacote Anticrime") com relação ao emprego de arma branca no crime de roubo (art. 157, §2º, inciso VII, do CP), ao que a doutrina penal tem interpretado extensivamente também quanto o crime de extorsão (art. 158, do CP). Ou seja, a pena mais branda no caso do porte de arma branca talvez seja, na ideia do agente já intencionado à prática do delito, algo previamente racionalizado, em vez de porte/uso de arma de fogo, cujo acesso é, geralmente, dificultado devido ao custo e aos trâmites legais para acessá-la. Diante disto, outro ponto a se observar, porém com o tempo, é o impacto da legislação recente sobre controle das armas de fogo e o crescimento de armas brancas em circulação. Não estou sugerindo que irá aumentar como consequência pois, ainda que seja difícil estabelecer alguma correlação imediata entre ambos, contudo, fica evidente como o modus operandi dos criminosos se molda a depender dos meios e recursos disponíveis para a prática da criminalidade, a economia do crime e os mercados de coisas ilícitas, incluindo-se o acesso ao tipo de armamento."

Welliton Caixeta Maciel, especialista em segurança pública e professor de teoria geral do direito penal e antropologia do direito da UnB

Dados

Meio empregado para cometimento de feminicídios
(de 2019 até janeiro de 2023)

Arma branca: 29
Arma de fogo: 13
Asfixia: 9
Agressão física: 9
Objeto contundente: 3
Fogo: 1
Outros: 1

MEMÓRIA

18 de fevereiro: O estudante Marcos Antônio Ribeiro, 25 anos, morreu ao ser esfaqueado no estacionamento do Hospital Regional de Santa Maria. Inicialmente, o caso era tratado como latrocínio, mas, depois de ouvir o depoimento de uma testemunha, a polícia acredita que ele tenha sido morto após discussão com o assassino. Um adolescente suspeito de cometer o crime foi apreendido.

20 de fevereiro: Um homem de 43 anos foi esfaqueado oito vezes no peito, em Santa Maria. Ele chegou a ficar internado, mas não resistiu e faleceu. No mesmo dia, o mecânico Marcos Antônio Santos Araújo, 49, morreu, após também ser esfaqueado na feira de Santa Maria. No Recanto das Emas, um jovem de 20 anos foi ferido no ombro e na perna a facadas. No Riacho Fundo, uma mulher foi esfaqueada pelo companheiro em uma festa, no Setor de Oficinas.

21 de fevereiro: Um jovem de 22 anos foi esfaqueado por um assaltante em Samambaia Sul, ontem. De acordo com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF), ele foi golpeado no peito. A vítima foi encontrada pelos socorristas em via pública, ao lado de uma igreja na quadra 304. Durante 24 minutos, tentaram reanimá-lo, mas o rapaz não resistiu e morreu no local.

22 de fevereiro: Ontem, um homem foi esfaqueado no Paranoá ao reagir a um assalto. A vítima passou por cirurgia no hospital e não corre risco de morte.