Na tarde desta quinta-feira (16/2), cerca de 100 aprovados no concurso de agente e escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) fizeram uma manifestação em frente à Câmara Legislativa. O movimento acontece após as publicação, no Diário Oficial de terça-feira (14/2), do edital de suspensão do concurso de agente de polícia (2020) e na quarta-feira(15/2) de escrivão (2019).
Conforme o texto do diário, a suspensão se deve à necessidade de cumprimento da Decisão nº 5.184/2022, que trata de possíveis irregularidades na desclassificação de candidatos inscritos para vagas de pessoas com deficiência (PCD).
A suspensão veio um mês antes do inicio das matriculas no curso de formação dos aprovados. De acordo com cronograma, o período das matriculas da primeira convocação ocorreria nos dias 13 e 14 de março, enquanto da segunda convocação seria 23 e 24 de março.
Um dos aprovados, que preferiu não se identificar, conversou com o Correio e contou que mais da metade dos aprovados é de outros estados. "Os escrivães fazem um curso de 35 dias e os agentes de 45. E a maioria dos concursados são de fora de Brasília então muita gente largou as casas e empregos para estar em Brasília. É injusto simplesmente cancelarem", contou.
Em nota, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que realiza o concurso, reiterou que a suspensão ocorre em razão de uma decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF) que estabelece que os candidatos considerados PCD que foram desclassificados na avaliação médica sejam convocados a participar das fases seguintes.
Nota Cebraspe
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
comunica que a suspensão de que trata o Edital nº 31 – PCDF, de 10 de fevereiro de 2023, decorre da
necessidade de cumprimento da Decisão nº 5.184/2022, proferida nos autos do Processo nº 00600-
00009569/2022-86-e, em andamento no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a qual estabelece que
todos os candidatos considerados pessoas com deficiência que foram desclassificados na avaliação
médica sejam convocados a participar das fases seguintes do certame.
Dessa forma, o resultado final na primeira etapa será divulgado após o cumprimento integral da
referida decisão, para que todos os candidatos aprovados nessa etapa sejam classificados de acordo
com as regras estabelecidas no Edital nº 1 – PCDF – Agente, de 30 de junho de 2020, e suas alterações,
que rege o certame.
Comunica, ainda, que a realização dos procedimentos para o cumprimento da decisão
supracitada atingirá o cronograma divulgado e, portanto, haverá alteração na data da divulgação do
resultado final na primeira etapa do concurso e da convocação para a matrícula no curso de formação
profissional (CFP). A atualização do cronograma será divulgada oportunamente.
Comunica, por fim, que os procedimentos para o cumprimento da referida decisão, bem como o
novo cronograma de realização das fases para os candidatos por ela abrangidos, serão divulgados
oportunamente.
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