O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Márcio de Sousa Santos e Nilton Barbosa Sales a sete e dez anos de prisão, respectivamente, os dois são acusados de realizar um assalto à mão armada em um supermercado. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em fevereiro de 2022, na Quadra 13 de Sobradinho. Cabe recurso da decisão.
A dinâmica da ação foi a seguinte: os dois réus e mais dois indivíduos não identificados se aproximaram do local, numa moto, ameaçaram os prestadores de serviço e levaram uma sacola com roupas e um malote de dinheiro com R$ 60.330 em espécie. Os funcionários do mercado estavam indo ao banco para depositar o valor.
De acordo com as investigações, Márcio foi subgerente da loja, e o crime haveria sido planejado, pois somente funcionários conheciam a rotina de depósitos da empresa. Na delegacia, o réu confessou a ação e informou a dinâmica dos fatos e como e onde o dinheiro foi repartido entre os quatro.
A partir do depoimento de Márcio, a Polícia Civil chegou até Nilton, que estava cumprindo pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Ele negou envolvimento na ação, mas admitiu conhecer o outro acusado e disse que ele o teria chamado para participar do crime. Informou, ainda, que indicou os demais procurados para cometerem o assalto.
Por meio de áudios extraídos do celular de Márcio, a polícia desmontou a versão e comprovou que Nilton estava com Márcio durante o delito, dando suporte aos demais autores na rodoviária de Sobradinho e, depois, no local da divisão dos valores roubados.
O magistrado verificou que, apesar de não estar no local do crime no momento dos fatos, ficou demonstrado que Márcio participou ativamente como coautor intelectual, com informações essenciais para os demais autores.
Assim, Nilton Barbosa Sales foi condenado à pena de 10 anos, nove meses e nove dias de prisão, em regime fechado. Márcio de Sousa Santos teve a pena estabelecida em sete anos, nove meses e 10 dias de prisão, em regime inicial semiaberto.
Os réus deverão, também, ressarcir, de forma solidária, o prejuízo do supermercado, bem como os R$ 30 referentes às roupas da funcionária da empresa que estavam na sacola roubada.
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