Um pedido de reexame sobre quem ficará com a competência de gerir a concessão do projeto Zona Verde, que prevê a cobrança de futuros relacionamentos rotativos em várias localidades do Plano Piloto, está na mesa do conselheiro Inácio Magalhães, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O impasse é sobre quem cuidará do projeto. Enquanto a Corte direciona para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), o governo do DF o quer nas mãos da Secretaria de Transporte de Mobilidade (Semob).
Todo o projeto está pronto e foi elaborado pela Semob. Mesmo com a sinalização negativa da Corte, o governador Ibaneis Rocha (MDB), em um decreto no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), regulamentou a lei complementar que dá à pasta de mobilidade o poder de elaborar os contratos de concessão dos estacionamentos rotativos. O novo pedido de reexame, com a resposta do pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) — responsável por responder a processos de interesse do Governo do Distrito Federal (GDF) — deve ser demandado na próxima sessão plenária.
No documento encaminhado ao conselheiro relator, pedindo a gestão do projeto para a Semob, o DF argumenta que, em 1997, quando foi editado o CTB, não havia a preocupação que existe hoje com a mobilidade, existindo mais questões direcionadas em transporte e segurança. A PGDF argumenta que, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou o Ministério das Cidades, em 2003, uma comissão desenvolveu um projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional, dando início à Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012.
"Dentro desse plano, foi dado aos estacionamentos essa conotação e importância como uma infraestrutura relacionada à mobilidade, como infraestrutura viária. Ali, sim, se atribui os princípios e os objetivos que levam em consideração essa função social da cidade. No tocante aos estacionamentos, a equidade do uso da infraestrutura", argumenta a procuradora do DF Dina Oliveira.
De acordo com a procuradora, essa lei do Plano de Mobilidade Urbana fixou aos municípios a obrigatoriedade de criar um plano local sobre mobilidade urbana. No DF, uma lei distrital, aprovada em maio de 2011, dispõe o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade (PDTU) como uma política para a gestão dos transportes urbanos. "Apesar de ter sido editado antes da política nacional (o PDTU em 2011), já foi considerando toda essa movimentação e evolução histórica, com as transformações demográficas pelas quais passou o país, no período. No PDTU do DF, previu no seu bojo não só uma política de estacionamento, como atribuiu à Semob a competência para tratar do assunto", completou a procuradora.
O novo pedido deve ser deliberado na quarta-feira (29/2), com a apresentação do voto do relator Inácio Magalhães. Esse processo, na avaliação de interlocutores do governo ouvidos pela reportagem, é considerado importante para que o processo avance. O desejo do governo local é lançar o edital de licitação da Zona Verde no primeiro semestre de 2023.
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Zona Verde
Chamado de Zona Verde, o projeto será uma concessão na qual a empresa vencedora da licitação operará o serviço por 20 anos. A concessionária também ficará responsável por construir sistemas de park and ride — locais onde o motorista pode estacionar de graça e seguir viagem com o transporte público — próximos às estações de metrô e BRTs. A previsão é que a tarifa seja de R$ 3 para carros e R$ 1,50 para motos, por hora estacionada. O pagamento deverá ser por meio eletrônico, como totens ou aplicativos. As áreas serão divididas pelas cores dos ipês: rosa, amarelo, roxo e branco.
Conforme o projeto divulgado pelo governo local, a tarifa dos futuros estacionamentos rotativos será cobrada nas asas Sul e Norte — quadras residenciais e comerciais —, Setor de Indústrias (SIG), Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), setores bancários, comerciais e de autarquias Sul e Norte, Esplanada dos Ministérios, Eixo Monumental e regiões próximas ao metrô e BRTs.
Apesar de o Plano Piloto também estar incluído, os estacionamentos do Parque da Cidade, por exemplo, não serão taxados. Para amenizar os custos, está previsto o cadastro de até três veículos por residência que estarão isentos de pagamento quando estiverem estacionados nas quadras de suas residencias.
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