Integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) responsáveis por decapitar um rival do Comando Vermelho (CV) foram condenados a mais de 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Ceilândia. O Correio noticiou o caso em primeira mão e revelou detalhes exclusivos sobre o crime ocorrido em 2 de julho de 2021. Randerson Silva Carmo, 24 anos, foi submetido ao "tribunal do crime" e assassinado a tesouradas e pedaços de madeira. Após o crime, os criminosos levaram a cabeça da vítima até uma praça de Águas Lindas de Goiás.
Foram sentenciados Fernando Gomes de Morais, conhecido por Esquerdinha; e José Francisco Feitosa Filho, o Foguinho. Fernando pegou 12 anos de prisão; e José, 16 anos, em sessão de julgamento que ocorreu em 10 de fevereiro.
Conforme o Correio revelou, Randerson foi atraído pelos criminosos no fim da tarde de 1º de julho do ano passado. Ele saiu de casa, em Águas Lindas, em direção a um ponto marcado pelos suspeitos. Depois disso, a vítima entrou em um gol branco ocupado por quatro homens, incluindo Fernando e José Francisco. Randerson foi levado a uma casa, no Setor de Indústria de Ceilândia e, lá, passou por uma espécie de “julgamento”.
No interrogatório à polícia, Fernando contou que, além da rivalidade entre os membros, as duas facções (PCC e CV) disputavam o ponto de tráfico no município goiano. O preso deu detalhes aos policiais sobre como ocorreu o tribunal. Segundo ele, cerca de 100 membros do PCC, incluindo um dos líderes, participaram do julgamento. Após mais de 10 horas, a maioria votou pela execução.
Dada a ordem do assassinato, os líderes da facção ordenaram aos "encarregados" que decapitassem Randerson e jogassem a cabeça na Praça Santa Lúcia: seria uma forma de “mostrar o poder” da organização criminosa. A vítima foi espancada e esfaqueada com golpes de tesoura. O passo a passo do crime foi filmado, como determina uma das leis da cúpula, e o vídeo circulou nas redes sociais. Os criminosos levam a cabeça até a Praça Santa Lúcia, na noite de 2 de julho.
Denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi cometido por motivo torpe, relacionado a confronto entre grupos criminosos, praticado com emprego de meio cruel, pois os acusados agrediram a vítima com pedaços de madeira e tesoura e, "após causarem intenso sofrimento no ofendido, o decapitaram, atuando com brutalidade fora do comum e em desacordo com o mais elementar sentimento de piedade." Os réus ainda usaram recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que estavam em superioridade numérica e de armas.
A Justiça decidiu que os réus irão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Para o juiz, "a situação fática do processo é daquelas a impactar mesmo os mais acostumados a lidar diariamente com incontáveis feitos criminais. Trata-se de um acontecimento bastante lamentável envolvendo jovens inseridos em organizações criminosas rivais de amplíssima repercussão nacional, cujo resultado foi a exposição da cabeça da vítima em praça pública, evento impiedosamente gravado em vídeo e divulgado como demonstrativo de superioridade e poder da facção, independentemente de discussões sobre autoria, mando e execução".
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