A defesa do governador Ibaneis Rocha (MDB), encaminhou pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando, em 19 páginas, os motivos que pedem o retorno do governador afastado Ibaneis Rocha (MDB) ao exercício do cargo. Rocha foi afastado por 90 dias, na madrugada de 9 de janeiro, após os atos golpistas na Praça dos Três Poderes.
“Nessa conformidade, seja porque as provas levantadas comprovam que o Peticionário não participou da empreitada criminosa e golpista e, sobretudo, porque não há qualquer risco para a ordem pública ou mesmo para produção probatória, requer-se, com base no art. 282, § 5º, do CPP a revogação da cautelar de afastamento do Peticionário da função de Governador do Distrito Federal como medida de Justiça”, destacam o pedido.
O entendimento da defesa de Ibaneis é que o caso avançou muito rápido, desde a divulgação da perícia da Polícia Federal, que livrou o governador da responsabilidade dos atos golpistas na Praça dos Três Poderes. O Correio apurou que Ibaneis deu sinal verde para que os seus representantes avançassem com o pedido, que vai ser formulado ao ministro do STF Alexandre de Moraes.
O relatório da PF, divulgado pela jornalista Ana Maria Campos, da Eixo Capital, concluiu que, pelas comunicações mantidas na véspera e no dia dos atos golpistas, não há evidências que indiquem envolvimento do governador afastado. Assinado pelo agente da PF Daniel Dutra Araújo e incluído no inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o relatório aponta:
“A investigação não revelou atos do governador Ibaneis em mudar o planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal, ou mesmo de impedir a repressão dos avanço dos manifestantes durantes os atos de vandalismo”, diz a perícia.
O laudo da PF listou conversas do governador com jornalistas, autoridades do STF, Congresso e integrantes do governo, além de seus advogados. Ao todo, foram 36 ligações recebidas e realizadas por Ibaneis nos dias 07 e 08 de janeiro.
Confira trechos do pedido que será enviado ao ministro Alexandre de Moraes
1. IMPOSIÇÃO DE AFASTAMENTO DO GOVERNADOR COM FUNDAMENTO NO ART. 319, INC. VI, DO CPP,
COM A RESSALVA DE SE TRATAR DO PAINEL PROBATÓRIO DO “PRIMEIRO MOMENTO DE INVESTIGAÇÃO”.
2. AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES DEMONSTRAM QUE HOUVE UMA DESOBEDIÊNCIA DE PARTE DA TROPA À CADEIA DE COMANDO.
3. COM BASE NO RELATÓRIO DO INTERVENTOR (ITEM G) DETERMINOU-SE A SOLTURA DO CEL.
COMANDANTE DA PM-DF, POIS: “AS EVIDÊNCIAS INDICAM QUE O CORONEL PERDEU A CAPACIDADE DE
LIDERAR SEUS COMANDADOS DIRETOS, UMA VEZ QUE SUAS SOLICITAÇÕES POR REFORÇO NÃO FORAM
CONSIDERADAS NEM ATENDIDAS PRONTAMENTE”.
4. SE PARA QUEM ESTÁ DIRETAMENTE NA CHEFIA DA TROPA ESTA LHE FALTA, COM MAIOR RAZÃO DE SER NÃO SE PODE DIZER QUE O GOVERNADOR, QUE ESTÁ MAIS DISTANTE DA TROPA, SE OMITIU NO COMANDO DESTA.
5. AS INFORMAÇÕES DE QUE O GOVERNADOR DISPUNHA NO DIA, ATÉ AS 13H23, ERA DE QUE A
MANIFESTAÇÃO TRANSCORRIA NORMALMENTE. ASSIM QUE SOUBE DO DESCAMBAMENTO PARA O
VANDALISMO O GOVERNADOR, EM LINGUAGEM ÁSPERA, ORDENOU: “TIRA ESSES VAGABUNDOS DO
CONGRESSO E PRENDA O MÁXIMO POSSÍVEL”.
6. FORAM TOMADAS AÇÕES PRÉVIAS PARA DESALOJAR OS QUE ACAMPAVAM NA FRENTE DO EXÉRCITO, MAS INVIABILIZADAS POR ORDEM DO COMANDO MILITAR. NO PRÓPRIO DIA 8 DE JANEIRO A PM-DF TAMBÉM VIU OBSTADA SUA AÇÃO PELO COMANDO MILITAR (FATO PÚBLICO E NOTÓRIO).
7. GOVERNADOR PRESTOU DEPOIMENTO NA PF A SEU PEDIDO E ENTREGOU ESPONTANEAMENTE SEU
CELULAR QUE NÃO FORA ALCANÇADO NO DIA DA BUSCA E APREENSÃO.
8. NO DIA 09/02/2022, A POLÍCIA FEDERAL ENVIOU AOS AUTOS O LAUDO PRODUZIDO A PARTIR DA
ANÁLISE DOS APARELHOS DE TELEFONIA UTILIZADOS PELO GOVERNADOR, ONDE ESTÁ EXPRESSO NA
CONCLUSÃO DO TRABALHO PERICIAL QUE “A INVESTIGAÇÃO NÃO REVELOU ATOS DO GOVERNADOR
IBANEIS EM MUDAR O PLANEJAMENTO, DESFAZER ORDENS DE AUTORIDADES DAS FORÇAS DE
SEGURANÇA, OMITIR INFORMAÇÕES A AUTORIDADES SUPERIORES DO GOVERNO FEDERAL, OU MESMO DE IMPEDIR A REPRESSÃO AO AVANÇO DOS MANIFESTANTES DURANTES OS ATOS DE VANDALISMO”.
9. O FIM DA INTERVENÇÃO NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA COM, INCLUSIVE, A NOMEAÇÃO DE UM NOVO SECRETÁRIO, INDICA A DESNECESSIDADE DA SUBSISTÊNCIA DO AFASTAMENTO DO GOVERNADOR.
10.PEDIDO DE CESSAÇÃO DA MEDIDA DE AFASTAMENTO DO CARGO.
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