A festa mais popular do Brasil está chegando. É um momento em que muitas pessoas se programam para pular o carnaval e esquecer a correria do dia a dia, seja na cidade ou fora de Brasília. Outras, simplesmente viajam para descansar e passear. Mas é preciso atenção desde a compra de um pacote de viagem até a aquisição de um alimento ou bebida nas comemorações.
Para quem pretende viajar, o advogado especialista em direito do consumidor Walter Viana recomenda conferir com antecedência se a hospedagem e as passagens estão confirmadas com o hotel e a operadora de transporte, respectivamente. "É igualmente importante que o consumidor guarde consigo as propagandas, e-mails e mensagens referentes à aquisição do pacote de viagem, porque o material poderá ser utilizado como prova, caso não haja o exato cumprimento da oferta", frisa. O advogado lembra que se o cliente perceber que foi enganado, deve imediatamente comunicar o ocorrido ao estabelecimento responsável pela venda do produto/serviço. "Em paralelo, deve fazer uma ocorrência policial para registrar o crime de estelionato", completa.
Há, ainda, situações em que as pessoas providenciam tudo com tranquilidade, mas, por algum motivo, precisam cancelar a viagem. De acordo com Walter Viana, é aconselhável, por ocasião da compra, conferir os prazos e os deságios para o caso de voltar atrás. "Um exemplo é quanto às passagens aéreas — a desistência formulada pelo consumidor no prazo de 24 horas da aquisição do bilhete e mais de seis dias antes da data do embarque não acarreta qualquer ônus, ou seja, o reembolso será realizado de forma integral", informa.
Existem pacotes de viagem que geram multa quando cancelados pelo comprador. O professor de direito do Ceub Nauê Bernardo adianta que é fundamental entender o que o contrato prevê. "É preciso estar atento para eventuais multas exorbitantes que, por vezes, ultrapassam até mesmo o valor daquele pacote adquirido", pontua. O especialista observa que algumas multas podem ser ilegais. "De qualquer forma, também é sempre necessário buscar a negociação com a empresa porque, muitas vezes, existem políticas que podem permitir que se converta o cancelamento em crédito, por exemplo, com uma nova viagem", ressalta.
Cleide da Silva Malaquias, 56, prefere usar o tempo disponível no feriadão para relaxar e ir à fazenda. "Fujo da agitação. De vez em quando, faço umas viagens de avião no carnaval, mas sempre tomo o devido cuidado", relata. A produtora de eventos diz que sua filha sempre ajuda no momento da compra de passagens áreas para evitar algum problema posterior. "Não entendo muito de internet, então, quando vamos obter um pacote de turismo, deixamos para ela providenciar. Assim, evitamos cair em golpes", revela a moradora de Planaltina.
Pagamentos
Walter Viana alerta que alguns tipos de golpe são mais comuns nesse período. "Os principais são relacionados a compras com cartão, seja pelo valor maior cobrado ou, até mesmo, a troca do cartão do folião por outro inválido", detalha.
"É importante desligar a função de aproximação e manter o máximo possível as barreiras de segurança e inclusão de senhas no celular para ativação e acionamento do aplicativo", ensina Nauê Bernardo sobre os cartões de crédito e de débito. Caso a pessoa detecte alguma irregularidade, segundo ele, é essencial fazer o boletim de ocorrência policial rapidamente para evitar maiores prejuízos.
Lucas Wilson, 23 anos, adora o carnaval e sempre que pode participa da folia, mas fica atento no momento de realizar alguma compra, principalmente quando está no bloquinho. "Eu pago no crédito ou no pix e sempre fico de olho na maquininha para ver qual valor vai ser passado e se não vão trocar meu cartão", conta. O morador de Sobradinho diz que nunca sofreu com fraudes na época da festa de Momo, porque confere tudo, para não dar chance a aproveitadores.
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Como reclamar
Quem se sentir prejudicado pode recorrer ao Procon mais próximo de sua residência e encaminhar a reclamação. Também é possível registrar queixas pelo site consumidor.gov.br, que é uma das formas mais procuradas para denunciar violações das diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É um serviço público que permite o contato direto entre clientes e empresas para tentar solucionar este
tipo de problema.
Cuidados
Pagamento
Confira o visor da máquina antes de fazer o pagamento.
Se o visor estiver danificado ou ilegível, recuse-se a efetuar o pagamento por meio deste equipamento.
Desligue a função de aproximação.
Mantenha o máximo possível de barreiras de segurança, como senhas no celular para ativação e acionamento do aplicativo.
Pacotes
Leia o contrato com atenção.
Verifique o valor da multa para o caso de desistência.
Antes de fechar um pacote, confira no site Cadastrur, do Ministério do Turismo, se a empresa (ou o profissional) está cadastrada: gov.br/pt-br/servicos/pesquisar-prestadores-de-servicos-turisticos.