Pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida e idade igual ou superior a 65 anos, gestantes, lactantes e com criança de colo. Portaria do governo publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) manteve obrigatório o embarque prioritário desse grupo nos ônibus que circulam no Distrito Federal. Em caso de descumprimento, serão aplicadas as devidas penalidades às operadoras de transporte viário. Os próprios funcionários deverão controlar a entrada de passageiros para garantir o embarque.
Morador de Santo Antônio do Descoberto (GO), no Entorno do DF, o advogado Antônio Simões, 42, tem as pernas tortas de nascença e ruptura na coluna vertebral. Ele pega quatro ônibus para ir e voltar de casa até o trabalho, no Teatro Nacional. Há 20 anos usando o transporte público, Antônio analisa como obrigação as empresas darem prioridade ao embarque de passageiros como ele.
"Se a pessoa tem deficiência, tem várias outras dificuldades, porque o ônibus está sempre lotado, as pessoas não dão preferência e deveria ter uma pessoa responsável para poder nos auxiliar", diz. Antônio costuma passar por outros problemas de mobilidade urbana, além da lotação das frotas. "Também há os atrasos de ônibus, veículos que quebram no caminho, sem contar os assaltos, que deixam a gente mais vulnerável", completa.
Na categoria de pessoas com 65 anos ou mais, a moradora de Valparaíso de Goiás, Maria Lopes Silva Ferraz, 74, costuma vir ao Plano Piloto para resolver problemas de documentação, como ontem à tarde. Ela anda de ônibus há oito meses após ter deixado de usar o transporte solidário, a Carona Legal, serviço da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus).
Nesse período, ela ficou desempregada, tempo que percebeu a dificuldade para conseguir um assento nos veículos. "Acho que tem que continuar sendo obrigatório, porque é um direito da gente. Meu lugar ninguém toma. Encontro poucos lugares para mim, por isso temos que ter mais ainda", pede Maria Lopes.
Em nota, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) explica que a portaria está de acordo com as regras do embarque prioritário, as quais são determinadas em lei federal. A pasta considera importante que os passageiros respeitem as regras de prioridade e colaborem para que as pessoas com direito a embarcar primeiro possam usufruir desse benefício.
A Semob acrescenta que a medida visa estabelecer regras específicas para o cumprimento da norma de prioridades no transporte público do DF. Os funcionários das concessionárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC-DF), inclusive motoristas e cobradores, deverão controlar a entrada de passageiros nos ônibus, para garantir o embarque prioritário.
As pessoas poderão fazer denúncias, em caso de descumprimento, por meio da Ouvidoria, no telefone 162, do GDF. As reclamações são encaminhadas para o setor de fiscalização e, se forem comprovadas as irregularidades, serão aplicadas as penalidades às operadoras de acordo com o Código Disciplinar Unificado, que prevê desde advertência até multa. O valor mínimo é de R$ 495 por infração.
Outro lado
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) informa que adota o embarque prioritário antes da normatização descrita no DODF. Segundo a empresa, os motoristas e cobradores são orientados a fazer o embarque das pessoas que estão listadas na norma e acreditamos que não teremos que punir nenhum deles.
As empresas Auto Viação Marechal, Viação Pioneira e Expresso São José informam que priorizam o embarque de portadores de deficiência. Os rodoviários das companhias participam de treinamentos para aprender a lidar com essas pessoas e dar o auxílio necessário. A assessoria de imprensa da Viação Piracicabana foi procurada, mas não retornou o contato da reportagem até o fechamento desta edição. A Urbi Mobilidade Urbana também não respondeu os questionamentos.
O Sindicato dos Rodoviários do DF foi procurado pela reportagem para se posicionar sobre o assunto, mas não respondeu o contato até o fechamento desta edição.
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