Nos últimos dois anos, as denúncias enviadas à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF (CLDF) subiram de 12 para 14 casos, o que representa aumento de 16%. Mulher transgênero, com nome civil alterado em 2016, a assessora parlamentar Lucci Laporta, 30, é uma das pessoas que ajudam nas pautas LGBTQIAP+ no gabinete do deputado distrital Fábio Felix (PSoL). Formada em serviço social pela Universidade de Brasília (UnB), em 2018, ela trabalhou como garçonete antes de começar o trabalho atual.
“É o que eu amo fazer, e tem muito a ver com minha profissão, porque o serviço social é uma profissão que atua nas políticas sociais, seja saúde previdência, educação e assistência social, tanto na gestão dessas políticas sociais quanto da execução dessas políticas sociais direto na ponta, com a população, para garantir a democracia”, comenta Lucci, que assessora do deputado distrital Fábio Felix (PSoL) — presidente da comissão. Desde 2019, quatro projetos de lei do gabinete 24 da CLDF que promovem a cidadania trans foram aprovados e outros sete estão em tramitação na Câmara Legislativa (confira no quadro).
O Brasil é um dos países que mais mata pessoas trans no mundo — marca alcançada pelo 14º ano seguido, segundo o Dossiê Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras em 2021, da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).
Do total de 4 mil assassinatos catalogados pela instituição, 1,5 mil foram no território brasileiro, que acumula 38,2% de todas as mortes de pessoas trans do mundo. “É uma violência com características de ódio quando o ataque às travestis e transsexuais acontece da pior forma possível, com requinte de crueldade. Então, a gente precisa de políticas públicas que respondam mesmo a esse processo”, comenta o deputado distrital Fábio Felix.
Segundo o Dossiê da Antra, 90% das travestis e transexuais estão na prostituição compulsória porque não têm oportunidade de emprego. Diante dessa realidade, o parlamentar pensa ampliar as casas de acolhimento LGBTQIAP+ no DF e pensar novas modalidades de acolhimento para o público trans, com base nas previstas no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
“Também queremos aprovar o direito à segunda via gratuita do RG que, para nós, também é uma prioridade. Queremos aprovar cotas para a população trans nas empresas que contratam com o Estado. Essa é uma contrapartida importante de empregabilidade que a gente pode exigir dessas empresas que hoje têm contratos milionários”, sugere o deputado.
Confira as propostas da Comissão de Direitos Humanos da CLDF aprovadas e em trâmite
Aprovados (4)
- Emenda parlamentar e articulação para a criação das Repúblicas LGBTQIA+: casas de acolhimento para pessoas expulsas de casa ou em situação de vulnerabilidade
- Aprovação da Lei que garante o uso do nome social em concursos públicos (Lei n° 6.503/2020)
- Aprovação da Lei Victoria Jugnet, que garante que pessoas trans tenham o nome social respeitado após a morte (Lei nº 6.804/2021)
- Destinação de recursos para o ambulatório trans
Em trâmite (7)
- Criação de mais casas de acolhimento LGBTQIA+ no DF
- Criação de mais modalidades de acolhimento LGBTQIA+, conforme prevê o SUAS
- Direito a 2a via gratuita do RG para pessoas trans
- Mudança para incluir identidade de gênero na lei orgânica do DF
- Programa habitacional específico para LGBTQIA+ expulsas de casa
- Empregabilidade trans: cota para contratação nas empresas que têm contratos com o GDF
- Criação da Rede “Proteção LGBTI+ DF”, com especial atenção às pessoas trans
Definições
Pessoa transgênero
Por definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), trata-se de uma “incongruência de gênero acentuada e persistente entre o gênero vivido pelo indivíduo e aquele atribuído em seu nascimento”. Ou seja, pessoas transgêneras são aquelas que não se identificam com o sexo biológico no qual nasceram — condição cercada de tabus e preconceitos, que acabam causando confusão e dificuldade de aceitação da própria identidade em crianças, adolescentes e adultos.
Pessoa transexual
Ainda segundo a OMS, a transexualidade permanece na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) como “incongruência de gênero”, mas, em uma categoria diferente: a das condições relativas à saúde sexual.
Nome social e civil
Quando muda no documento, trata-se de nome civil. O social é só quando a pessoa ainda usa um nome diferente do que tem no documento.
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