Pais ou responsáveis por pessoas com deficiência que morreram terão reinserção no mercado de trabalho. A garantia foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (24/1). De autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), a Lei distrital (7.227/2023) estabelece prioridade ao acesso nos cursos ofertados pelo Poder Público.
Com a nova norma, sancionada pela governadora em exercício, Celina Leão (PP), após a profissionalização dos pais ou responsáveis, cujo cuidado ou tratamento tenha sido demandado por prescrição médica, em período integral, também deve ser facilitado o acesso aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de incentivar a contratação.
Além disso, o Governo do DF também pode estabelecer auxílio mensal para famílias que demonstrem hipossuficiência diante do cancelamento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, em valor não inferior a um salário mínimo, enquanto não houver a inserção dos pais ou responsáveis no mercado de trabalho.
Defensor da profissionalização e da geração de emprego no DF, Robério explica que a norma tem um importante papel ao ampliar as possibilidades de atuação no mercado de trabalho, o que, afirma, traz um alento para essas famílias.
“Muitas acabam abandonando seus empregos e sua vida profissional para cuidar dos filhos ou tutelados que demandam cuidados especiais”, diz. “E quando a pessoa com deficiência acaba falecendo, boa parte fica sem renda e sem condições de voltar ao mercado de trabalho”, completa.
Assim, ainda segundo o autor da lei, além do sofrimento de perder um ente querido, essas pessoas enfrentam diversas barreiras para conseguirem o próprio sustento. “Diante dessa situação, o nosso objetivo é promover a rápida profissionalização e inclusão dessas famílias no mercado de trabalho”, conclui o parlamentar.
*Com informações da CLDF
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