A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) abriu as inscrições para o programa Educador Social Voluntário (ESV) de 2023, nesta segunda-feira (23/1). Serão 4.500 vagas para as 14 coordenações regionais, de acordo com informações da pasta.
As inscrições vão até quinta-feira (26/1) e a seleção acontecerá por meio de comissões avaliadoras, nas próprias unidades escolares contempladas, que farão uma análise de currículo. A avaliação da documentação será realizada pelos gestores das escolas, no sistema on-line das inscrições.
Ainda segundo a SEEDF, aqueles que forem selecionados vão contribuir com a educação especial e as escolas de tempo integral — na educação infantil e no ensino fundamental. O tempo diário de voluntariado será de quatro horas.
Eles receberão R$ 40 por turno trabalhado, como ressarcimento exclusivo para alimentação e transporte, que será realizado pela regional de ensino, por meio de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf).
O candidato poderá atuar, no máximo, em duas unidades ou em dois turnos na mesma escola. Podem participar pessoas maiores de 18 anos que tenham escolaridade a partir do ensino fundamental completo, com comprovação de conclusão, conforme previsto na portaria.
Os voluntários selecionados vão atuar no auxílio de atividades escolares, dando apoio aos estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no exercício das atividades diárias que englobem alimentação, locomoção e higienização nas escolas.
O trabalho voluntário também compreende ajudar no processo de integração e aprendizado dos estudantes e/ou indígenas não falantes de língua portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas unidades da rede pública de ensino do DF.
As inscrições podem ser feitas no site do ESV. Confira a lista de documentos necessários para fazer a inscrição:
- documento oficial com foto;
- certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Distrital;
- certidão negativa da Justiça Eleitoral, que pode ser obtida no site do TRE-DF;
- comprovante de residência;
- comprovante de escolaridade;
- comprovante de experiência, se for o caso;
- termo de ciência previsto no anexo X da portaria.
Com informações da Secretaria de Educação
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