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Serviço

Caesb divulga horários para corte temporário de água em cinco regiões do DF

Companhia de Saneamento Ambiental do DF vai fazer a execução de serviço para melhoria do sistema de abastecimento de água em cinco regiões do DF

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), divulgou, nessa sexta-feira (13/1), que vai interromper temporariamente o fornecimento de água na próxima terça-feira (17/1) em cinco regiões do DF. A autarquia vai fazer a execução de serviço para melhoria do sistema de abastecimento de água.

As regiões do Paranoá, Itapoã e Lago Norte sofrerão a interrupção no fornecimento de água das 10h às 23h59. Confira abaixo as demais regiões que serão atingidas pelo corte da Caesb.

Paranoá

Na primeira região, o serviço vai atingir toda a cidade (inclusive o setor de chácaras), exceto Paranoá Parque. O Hospital Regional do Paranoá (HRPa) será abastecido por caminhão-pipa.

Itapoã

No Itapoã, a cidade inteira terá o fornecimento interrompido das 10h às 23h59, incluindo Sobradinho dos Melos, Condomínio Entrelagos, Novo Horizonte e La Font.

Lago Norte

Os moradores do Lago Norte também vão ficar sem água das 10h às 23h59. Setores como o SMLN Quadra 13, SMLN MI Trecho 07 Chácaras, SMLN MI Trecho 13 Chácaras e Usina Hidrelétrica da Barragem do Paranoá serão afetados pelo serviço de melhoria.

Sobradinho

Em Sobradinho, o fornecimento de água será interrompido das 8h às 18h da próxima terça-feira em toda a Vila Basevi.

Outra região que vai passar por corte de água, temporariamente, é Planaltina, das 7h às 23h59 em alguns pontos. Confira a seguir.

Planaltina

Setor Residencial Leste (SLE) Quadra 10 e 20 (POMBAL)

SLE Quadra 18 a 24 (BURITIS 4)

Quadra 01 a 21 do Conjunto F do Arapoanga

SLE Quadra 05 Área Especial (Horta Comunitária)

SLE Quadra 01 a 06 (VILA BURITIS)

Vila Vicentina e Setor Hospitalar 

Hospital Regional de Planaltina (HRPL)

Volume mínimo

A companhia informa, ainda, que toda unidade usuária deverá contar com reservatório particular com  volume mínimo para o consumo médio diário. A determinação segue o artigo 50 da Resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da capital.

Os usuários não deverão ser afetados pela interrupção no fornecimento de água. Segundo o parágrafo único, o usuário é responsável pela limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva de água, e posteriormente pela limpeza e desinfecção semestral do reservatório predial.

Mais informações para a população pelo número 115.

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