A justiça do Distrito Federal deu 24 horas para que Adalberto Neto apague uma publicação em que afirma que Noemi da Silva Araujo fraudou o sistema de cotas para passar no concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira (5/1).
A postagem de Adalberto reúne diversas fotos e prints de Noemi e a acusa de fraude. Na decisão, de caráter liminar, o juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani afirma que o fato da autora ter sido aprovada por meio de um recurso não desqualifica a aprovação de sua autodeclaração pela comissão de heteroidentificação.
“Ao mencionar que a autora teria sido aprovada mediante fraude, o primeiro réu desconsidera que a aprovação, diante da inexistência de qualquer prova em sentido contrário, ocorreu através de procedimento regular previsto no edital do certame. Mais do que discordar do resultado, o autor atribuiu a autora a realização de fraude no sentido de obter a aprovação, sem apresentar quaisquer provas ou elementos’’, diz a decisão.
Com isso, o juiz determinou que a rede social e Adalberto cumpram a liminar em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 150 mil em caso de descumprimento. Em defesa, Adalberto afirma que irá recorrer da decisão.
Relembre o caso
Noemi da Silva Araújo prestou concurso para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e está sendo acusada nas redes sociais de ter fraudado as cotas raciais do exame. O autor da publicação, Adalberto Neto, reuniu diversas fotos da candidata que foi aprovada para o cargo como participante negra.
No resultado preliminar do concurso, Noemi chegou a ter sua autodeclaração recusada, mas entrou com recurso e foi aprovada. O cargo tem salário inicial de R$ 12.455,30. Em nota escrita por Noemi, ela diz que passou por todo o processo de verificação de enquadramento na política de cotas e afirma se autodeclarar como parda "muito antes do advento da Lei de Cotas".
E continua: "Aparentemente o autor da publicação desconhece a Lei de Cotas, e todo o procedimento adotado pelo TJDFT para garantir que a lei seja cumprida. A referida lei n º 12.990/2014 dispõe que cotas raciais em certames públicos serão concedidas à pessoas de classificação negra-pretas e negro-pardas, na ultima, me incluo, com base na classificação do IBGE." Além disso, diz estar sofrendo ameaças à sua integridade física após a publicação de Neto.
No início da tarde desta quarta-feira (4/1), a defesa de Noemi registrou uma liminar pedindo para que Adalberto retire a publicação do ar. Ao entardecer, Neto retornou às redes sociais afirmando que não apagaria o vídeo.
“Bom, já que a Noemi da Silva Araújo, que fraudou o sistema de cotas do concurso pro TJ do Distrito Federal e Territórios para vaga de analista judiciário resolveu me processar e o Facebook. Eu vou hablar, mas antes de soltar a bomba, eu quero dizer uma coisa pro advogado dela que me mandou uma notificação extrajudicial: Eu não vou apagar o vídeo”, dizia o influencer.
O TJDFT esclarece que não houve qualquer participação na realização da prova do concurso. "A responsabilidade para apurar qualquer ilegalidade é toda da entidade que foi contratada para realizar o concurso, no caso a FGV’’.
Até a última atualização desta reportagem, a FGV não respondeu aos nossos questionamentos.
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