A companhia aérea Latam Airlines Brasil foi condenada a indenizar, por danos morais, em R$ 20 mil um passageiro com deficiência visual impedido de entrar no avião com seu cão-guia. Como é uma decisão em primeira instância, da 16ª Vara Cível de Brasília, ainda cabe recurso.
O autor da ação, Spencer Carnicelli, embarcou sozinho em voo que saiu de Brasília para São Paulo em julho de 2022. Segundo ele, no dia da viagem, os documentos exigidos para o check-in do cão-guia foram apresentados normalmente, mas ainda assim impediram o animal de viajar. Carnicelli passou quatro dias sem o cão.
Em defesa, a Latam afirmou que o passageiro deveria ter avisado sobre a presença do cão-guia com 10 dias de antecedência ao voo. De acordo com a empresa, ele também deveria apresentar um formulário preenchido por um médico para atestar a necessidade de o cão-guia acompanhar o usuário na cabine.
Após analisar provas apresentadas, o juiz indicou que Carnicelli compareceu para embarque no horário previsto e retornou com o formulário médico preenchido na parte da tarde, mas a companhia aérea não autorizou o embarque do animal. Para o magistrado, “não é razoável que a empresa tenha impedido o embarque do cão-guia com fundamento em exigência de prévia comunicação”.
Em nota, a Latam afirma que irá recorrer da decisão.
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