O cardápio dos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal em 2023 vai ganhar novos ingredientes após ser sancionada, nesta semana, a Lei nº 7.228, que inclui frutos e produtos nativos do cerrado entre os alimentos a serem adquiridos da agricultura familiar para compor a merenda escolar. “A escola é um ambiente no qual as crianças encontram a possibilidade de desenvolver o paladar para novos sabores, então é o lugar certo para inserirmos esses alimentos. As frutas serão incluídas nos cardápios das escolas ainda em 2023 para que as crianças possam conhecer essa riqueza pertencente ao nosso Cerrado”, destaca a Secretária de Educação do DF, Hélvia Paranaguá.
Buriti, gabiroba, jatobá, mangaba, araticum, murici, cagaita e pequi são alguns dos frutos nativos do cerrado que poderão ser vistos em algumas das receitas. A diretora de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF), Alda Ramos, explica que a inclusão dos novos itens está em fase de estudos junto aos produtores da agricultura familiar para levar em consideração a capacidade de produção e fornecimento dos alimentos.
O estudo é feito em conjunto com a Secretaria da Agricultura (Seagri) e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF). Os órgãos vão se reunir na próxima semana para tratar da aquisição dos orgânicos e também dos frutos do cerrado.
A diretora ressalta que a inclusão de frutos e produtos oriundos do cerrado vai ao encontro do trabalho que já é feito pela SEEDF com a aquisição de produtos da agricultura família. Ela ainda destaca a importância do consumo desses alimentos em relação ao valor nutricional. “A incorporação dos novos alimentos fortalece os hábitos alimentares, permite que os alunos conheçam mais o bioma do cerrado e possibilita o resgate da cultura alimentar no ambiente escolar”.
*Com informações da Agência Brasília
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