MERENDA ESCOLAR

Alimentação escolar deverá priorizar frutos e produtos nativos do cerrado

Baru, pequi, buriti, mangaba, cagaita e cajuzinho do cerrado são exemplos de frutos nativos do cerrado que poderão ser incorporados à merenda escolar

Correio Braziliense
postado em 25/01/2023 17:58 / atualizado em 25/01/2023 17:59
 (crédito: Andre Borges/Agência Brasília)
(crédito: Andre Borges/Agência Brasília)

A merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal deverá priorizar frutos e produtos nativos do cerrado. É o que prevê a Lei nº 7.228/2023, de autoria do ex-deputado Leandro Grass, atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico nacional (Iphan), que foi sancionada pelo Governo do DF. 

O texto altera a Lei n° 5.771/2016, que trata da utilização dos recursos públicos na alimentação escolar. O novo dispositivo estabelece prioridade na “aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado, bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos de reforma agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos”.

Durante a votação do projeto, o então deputado Leandro Grass argumentou “essa é uma forma não só de valorizar o bioma, mas também de fortalecer as políticas voltadas à segurança alimentar e nutricional".

Entre os frutos nativos do cerrado que poderão ser incorporados à merenda, de acordo com a divulgação da Câmara Legislativa, estão baru, pequi, buriti, mangaba, cagaita e cajuzinho do cerrado.

*Com informações da CLDF

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