Entre os dias 11 e 18 de janeiro o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizaram 1.406 audiências de custódia de envolvidos nos atos terroristas na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro.
Entre os réus, estão pessoas que invadiram sedes do poder público e destruíram artefatos culturais e históricos do Brasil, além de bolsonaristas que faziam parte do acampamento antidemocrático em frente ao QG do Exército na capital federal.
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A força-tarefa entre os tribunais foi instituída para cumprir a delegação parcial feita pelo ministro Alexandre de Morares do STF, por meio do Inquérito 4.879/DF em que determina que o TJDFT e o TRF1 fizessem as audiências de custódia dos autuados.
O número de ouvidos incluiu todos aqueles que estavam detidos e inseridos na lista disponibilizada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF). E as atas das audiências foram encaminhadas ao STF, como indicado na decisão de Morares.
De acordo com o Desembargador Cruz Macedo, presidente do TJDFT, os magistrados e servidores atuaram em dois turnos ininterruptos auxiliados pelas equipes de tecnologia da informação e demais unidades administrativas do Tribunal. "(Eles) engajaram-se, com presteza e dedicação, no mutirão judicial sem descurar do regular expediente forense e do integral funcionamento da Justiça do Distrito Federal, no exame das causas ordinariamente cometidas a sua competência”, afirmou.
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Nota de repúdio aos atos
Ainda no dia 8 de janeiro, o TJDFT publicou uma nota de repúdio contra os atos golpistas. "A Constituição Federal não tolera ataques à democracia e nem se dobra a qualquer atentado à soberania nacional", disse um trecho da nota assinada pelo presidente o Desembargador Cruz Macedo.
"O Poder Judiciário do Distrito Federal, por seus magistrados e servidores, permanece atento e à disposição, de forma ininterrupta, para assegurar, no âmbito de suas competências, os direitos dos cidadãos, a paz social e a integridade das instituições, no pleno cumprimento de seu dever constitucional", concluiu o texto.
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