Nesta segunda-feira (16/1), 85 mulheres presas no regime semi-aberto da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) deixaram o presídio. A saída aconteceu após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que concedeu a liberdade para receber presas suspeitas de participarem dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O requerimento de concessão de liberdade foi encaminhado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e da Defensoria Pública da União (DPU) na última sexta-feira (13/1). Ao todo, 490 mulheres foram detidas, o que aumentou em cerca de 90% a população carcerária feminina. De acordo com o documento encaminhado, o déficit de vagas determina a saída antecipada de sentenciado no regime.
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A decisão do STF prevê que as 85 mulheres soltas, que atualmente já usufruem do benefício do trabalho externo, serão rigorosamente monitoradas por meio de tornozeleiras eletrônicas. De acordo com o documento, a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente não impede o natural cumprimento da pena e sua fiscalização. Na decisão, o ministro define que, em 90 dias, a situação prisional delas será revista pelo judiciário.
Na Medida Cautelar, a Corte reconheceu a ilegitimidade do cumprimento de pena em regime mais grave que o imposto na sentença, em razão da ausência de vaga no presídio, a fim de equacionar os problemas. Além disso, a decisão prevê que a medida pode ocasionar a melhor acomodação das internas.
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