Treze instituições que representam diversos segmentos do setor produtivo do Distrito Federal se uniram e saíram em defesa do governador afastado, Ibaneis Rocha (MDB).
As instituições assinaram uma nota em que pedem ao Legislativo e ao Judiciário o restabelecimento de Ibaneis como governador, “reeleito legitimamente pelo povo do DF, em primeiro turno”.
“O cidadão de Brasília é ordeiro, trabalhador e empreendedor, e não merece esta conflagração. Nossa cidade, após anos de completa letargia, passa por um momento vigoroso de retomada econômica. Que possamos voltar logo à normalidade e que o Governo do Distrito Federal tenha condições de pôr em prática seus planos para a capital de todos os brasileiros”, diz trecho da nota.
Ainda em nota, as entidades repudiaram as invasões ao Congresso, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto.
“Que os responsáveis sejam identificados e que arquem, nos termos da lei, com as penas que lhes sejam cabíveis. Que a apuração seja feita com presteza e que os remédios legais e constitucionais sejam utilizados com parcimônia, para que a capital brasileira possa encontrar, enfim, a paz em definitivo”, disse.
O documento é assinado pelas seguintes entidades do setor produtivo:
-Associação Brasileira de Bares e Restaurantes –ABRASEL
-Associação Brasiliense de Construtores – ASBRACO
-Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF
-Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal – ADEMI-DF
-Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL-DF
-Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico do Distrito Federal – CODESE-DF
-Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE-DF
-Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal e Entorno – FACI-DF
-Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do DF e Entorno – FAMPE
-Federação Interestadual das empresas de transportes de cargas e logística – FENATAC
-Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal – SINDUSCON-DF
-Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal – SINDIVAREJISTA-DF
-Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília – SINDHOBAR
Afastamento
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), do cargo por 90 dias. De acordo com a decisão, publicada na madrugada desta segunda-feira (9/1), o chefe do executivo local e o secretário de segurança exonerado Anderson Torres também serão incluídos no inquérito que investiga atos antidemocráticos.
Moraes citou descaso e omissão por parte de Ibaneis Rocha e de Anderson Torres.
“O descaso e conivência do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ANDERSON TORRES – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público – CONGRESSO NACIONAL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, IBANEIS ROCHA, que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília” – mesmo sabedor por todas as redes que ataques às Instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, disse o magistrado.
O ministro ainda determinou a desocupação total do acampamento dos bolsonaristas em frente ao Quartel do Exército, na área central de Brasília, em até 24 horas. Os que insistirem poderão ser presos em flagrante e enquadrados em pelo menos sete crimes diferentes.
“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.
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