O Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF) e a Associação dos Delegados de Polícia do DF (Adepol-DF) repudiaram os atos terroristas que tomaram conta de Brasília no domingo (8/1).
“Entendemos que as manifestações políticas pacíficas fazem parte da democracia, entretanto não podemos tolerar os atos de vandalismo que ocasionaram a destruição do patrimônio público. Os crimes praticados serão devidamente apurados e seus responsáveis responderão conforme determina a lei penal”, diz o pronunciamento.
Em nota conjunta, as organizações ressaltaram que a Polícia Civil do DF é uma corporação que atende ao Estado e não a qualquer governo e é “dirigida por Delegados de Polícia de carreira, tendo o dever constitucional de apurar as infrações penais, independentemente da convicção política de quem quer que seja”.
“Temos certeza e a firme convicção que as condutas criminosas não ficarão sem resposta por parte da Polícia Civil do DF, que não mediu esforços, nesse dia sombrio, para colocar todo o seu efetivo de Delegados e de Policiais Civis nas ruas de Brasília e dar imediato início às investigações, com o objetivo de realizar a prisão de todos aqueles que desrespeitaram o Estado Democrático de Direito”.
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No último domingo, um grupo de bolsonaristas invadiu o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF), deixando um rastro de vandalismo. Ao todo, 204 prisões foram efetuadas.
Por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, o governador do DF, Ibaneis Rocja, foi afastado por 90 dias. Moraes determinou, ainda, que o acampamento dos radicais apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro em frente ao Quartel do Exército fosse desocupado, com os insistentes podendo ser presos em flagrante. Cerca de 1.300 detidos estão sendo encaminhados para a Academia Nacional da Polícia Federal para triagem.
“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.
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