Noemi da Silva Araújo prestou concurso para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e está sendo acusada nas redes sociais de ter fraudado as cotas raciais do exame. O autor da publicação, Adalberto Neto, reuniu diversas fotos da candidata que foi aprovada para o cargo como participante negra.
No resultado preliminar do concurso, Noemi chegou a ter sua autodeclaração recusada mas entrou com recurso e foi aprovada. O cargo tem salário inicial de R$ 12.455,30.
Acionado por Neto, o advogado e membro da Advocacia Preta Carioca, Bruno Cândido irá acionar o Conselho Nacional de Justiça para apurar a suspeita de fraude.
Em nota escrita por Noemi, ela diz que passou por todo o processo de verificação de enquadramento na política de cotas e afirma se autodeclarar como parda "muito antes do advento da Lei de Cotas".
E continua "Aparentemente o autor da publicação desconhece a Lei de Cotas, e todo o procedimento adotado pelo TJDFT para garantir que a lei seja cumprida. A referida lei n º 12.990/2014 dispõe que cotas raciais em certames públicos serão concedidas à pessoas de classificação negra-pretas e negro-pardas, na ultima, me incluo, com base na classificação do IBGE. " Além disso, diz estar sofrendo ameaças à sua integridade física após a publicação de Neto,
No início da tarde desta quarta-feira (4/1), a defesa de Noemi registrou uma liminar pedindo para que Adalberto retire a publicação do ar. O TJDFT esclarece que não houve qualquer participação na realização da prova do concurso. "A responsabilidade para apurar qualquer ilegalidade é toda da entidade que foi contratada para realizar o concurso, no caso a FGV’’. Até a última atualização desta reportagem a FGV não respondeu aos questionamentos da reportagem.
Confira o vídeo que denunciou o caso nas redes sociais:
chocada com esse exposed aqui de fraude de cota no último concurso do tjdft pic.twitter.com/sLm7Yr08c2
— alhama (@alhaminha) January 3, 2023
Nota na íntegra
"Foi com grande consternação que recebi a notícia de que minha imagem estava sendo exposta de maneira vexatória e irresponsável pelo autor das publicações que viralizaram na internet na data de ontem (03.01.23)
Aparentemente o autor da publicação desconhece a Lei de Cotas, e todo o procedimento adotado pelo TJDFT para garantir que a lei seja cumprida.
A referida lei nº 12.990/2014 dispõe que cotas raciais em certames públicos serão concedidas à pessoas de classificação negra-pretas e negro-pardas, na última, me incluo, com base na classificação do IBGE.
Sou servidora pública federal de carreira do referido órgão público desde 2017, e fui aprovada no concurso para analista judiciário em 2022, e tomei posse em dezembro desse mesmo ano. Passei por todo o processo de verificação de enquadramento na política de cotas de forma legal e idônea, dentro dos processos previstos em Lei e na Constituição Federal.
Não fosse suficiente, o autor, que desconhece minha história e minha vivência, ainda me acusou de cometer o crime de fraude, questionando, inclusive, a idoneidade da banca avaliadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Em nenhum momento fui procurada pelo autor das postagens sobre o conteúdo que seria veiculado, sobre a utilização da minha imagem, a de meus familiares e a do meu namorado.
Após a publicação eu fui xingada, atacada, tive minhas fotos e redes sociais expostas, sofri ameaças à minha integridade física e estou tendo que lidar com a exposição dos meus pais e do meu namorado. Tudo isso me abalou profundamente.
A política de cotas é fundamental no contexto socioeconômico atual, tanto para fins de reparação histórica, como também para garantir que pessoas pardas e negras assumam o seu lugar de direito na sociedade. Todos devemos lutar por um mundo onde não haja nenhum tipo de preconceito.
Desde sempre eu me vejo como mulher parda, e me declaro como tal muito antes do advento da Lei de Cotas.
A minha autodeclaração, firmada nas minhas origens de ancestralidade e características físicas, pode ser confirmada pelos assentamentos do Instituto de Identificação da Polícia Civil (II) do Distrito Federal (2007).
Não pode o “tribunal” da Internet invalidar a identificação de uma mulher como foi verificado no vídeo veiculado. Desde a publicação do vídeo, foi desencadeado um verdadeiro linchamento em praça pública contra mim.
Por fim, comunico que todas as medidas legais cabíveis estão sendo tomadas contra o autor, e contra todos aqueles que divulgaram o referido vídeo. Todos aqueles que, de forma irresponsável, divulgaram tais informações, estarão sujeitos ao crivo da Lei."
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