Ação judicial

Casa para vítimas de violência no Guará é desocupada sob risco de desabamento

Decisão determina o despejo da Casa Ieda Santos Delgado. no Guará. A ação ocorreu na manhã desta quarta-feira (21/12)

A Justiça do Distrito Federal determinou a desocupação imediata da Casa Ieda Santos Delgado, conhecida como antiga Casa de Cultura do Guará, após a Defesa Civil indicar grave risco de desabamento. Nesta quarta-feira (21/12), foi feita uma nova ação de despejo, que contou com o apoio da Polícia Militar. Os responsáveis pela Casa contestam a informação de desmoronamento da estrutura.

A Casa Ieda foi ocupada há cerca de dois meses pelo Movimento de Mulheres Olga Benário, que atende vítimas de violência doméstica. Nesse período, o espaço foi alvo de desocupação. Os responsáveis alegam que apresentaram laudo da equipe de engenheiras e arquitetas, bem como um relatório da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) afirmando que o edifício não corre risco de desabamento, mas os esforços teriam sido ignorados.

Em um recurso apresentado à Justiça, o GDF informou sobre a necessidade de interdição do imóvel, diante do risco de desabamento iminente. Reforçou, ainda, que não é possível aguardar nova análise do Juízo de 1ª instância, por uma questão de demora em razão do recesso forense. O documento apresentado é composto de imagens, nas quais são referidas “rachaduras transpassantes, onde a parede já se separa da estrutura junto com o pilar de sustentação”.

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O GDF ressaltou, ainda, o risco da execução da obra para os operários, mesmo no caso de realização de escoramento por profissional técnico. “Conquanto seja de grande valia e repercussão social o trabalho desenvolvido pelo Movimento Social Olga Benário na realização dos direitos fundamentais constitucionais de proteção à mulher, o laudo pericial apresentado pela Defesa Civil não deixa dúvida quanto ao perigo inerente à construção, que pode vir a desabar com consequências graves e imprevisíveis”, avaliou o desembargador.

Os diretores da casa protestam contra a decisão e expõe o risco das mulheres. “Com isso, o que resta a elas é ficar ao relento ou voltar a casa de seus agressores, alternativa que viola frontalmente preceitos constitucionais”, frisa.

Procurada pelo Correio, a Administração Regional do Guará esclareceu, por meio de nota, que em sede e segundo grau, o GDF tem uma decisão liminar para retirar as ocupantes do imóvel em virtude não só da ocupação irregular, mas em razão da situação do imóvel. "A Administração Regional apresentou em sua notificação o pedido para que apresentem o nome das mulheres atendidas e o governo possa encaminhar, juntamente com a Secretaria da Mulher, as vítimas de violência doméstica aos órgãos especializados e competentes. O local é objeto de Parceria Público-Privada e após seguir os trâmites processuais será reformado para uso da população", pontuou.

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