A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Banco de Brasília (BRB) a indenizar um cliente por conta de uma falha da instituição que permitiu transferências clandestinas por pix de sua conta corrente.
O autor do processo alegou, em primeira instância, que constatou três transferências não autorizadas. Foi retirado da conta bancária um total de R$ 11.797. Ainda de acordo com os autos, após registrar ocorrência policial, o cliente foi até o banco, comunicou o acontecido e solicitou providências, mas foi informado que o BRB não seria responsável pela fraude.
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Diante da negativa da resolução do problema, ele decidiu entrar na Justiça. Em sua defesa, o BRB alegou que não houve falha de segurança na conta e que não pode ser responsabilizado, pois a autora foi vítima de um “golpe por engenharia social e Phishing”, praticados por terceiros.
Ao sentenciar, o juiz de primeira instância explicou que houve falha no serviço de segurança prestado pelo banco, pois “os elementos de prova constantes no processo demonstram que o alto nível de segurança da tecnologia utilizada, alegado pelos bancos, foram incapazes de identificar e apontar como suspeitas as transações realizadas em um curto espaço de tempo, de molde a evidenciar claro indício de fraude ou operação ilícita”. Desta forma, o BRB acabou condenado a devolver os R$ 11.797 desviados da conta da cliente, assim como a pagar indenização no valor de R$ 2 mil, por danos morais.
Recurso
O Banco de Brasília recorreu da sentença, mas o colegiado da 3ª Turma entendeu que a decisão deveria ser integralmente mantida. “As instituições financeiras, cientes das inúmeras fraudes cometidas contra seus consumidores, ao disponibilizar serviços e produtos no mercado de consumo sem a adoção de mecanismos mais seguros, assumem o risco pelos danos causados aos consumidores em virtude de práticas delituosas como a narrada na inicial”, destacaram os magistrados. A decisão é definitiva, pois transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
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