A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Departamento de Trânsito (Detran-DF) a indenizar o dono de um veículo pela demora no cancelamento de uma multa, que foi atribuída de forma equivocada, de acordo com a sentença.
O autor do processo alegou, em primeira instância, que a placa de seu veículo inicia com as letras JKD e que, de forma equivocada, o Detran-DF atribuiu a ele multas de um carro que tem as placas iniciadas por JKO. Ainda nos autos, o dono do veículo disse que tenta solucionar o problema desde 2020, quando recebeu a primeira infração.
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Na decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, o juiz do caso entendeu que houve “conduta ilícita” por parte do órgão de trânsito e o condenou a ressarcir o valor da primeira multa (R$ 156,18) e pagar o valor de R$ 1.500, por danos morais.
Recurso
O Detran-DF recorreu da sentença, alegando que as anulações das infrações seguiram o regular processo administrativo. Além disso, disse que as multas foram canceladas e que “não praticou ato ilegal ou lesivo que configurasse dano moral”. Na análise do recurso, a 1ª Turma observou que, mesmo sabendo do erro, o Detran-DF “persistiu no erro por quase um ano desde a primeira infração”.
“Não se tem dúvidas da má prestação do serviço público no presente caso, haja vista que, mesmo diante do erro, o recorrente ainda defendeu a legalidade do ato administrativo e indeferiu o recurso administrativo apresentado pelo recorrido, o que confirma a forma inadequada como o administrado foi tratado”, afirmou o colegiado.
De forma unânime, a Justiça manteve a condenação do Detran-DF ao pagamento de R$ 1.500, a título de danos morais, além do ressarcimento de R$ 156,18, referente ao valor da multa paga pelo autor do processo.
O Correio procurou o órgão para comentar sobre o caso, mas, até a última atualização desta matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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