A Juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou um homem por cometer violência patrimonial, crime previsto na Lei Maria da Penha, contra sua ex-companheira. Ele deverá pagar por danos materiais e morais, devolvendo R$81.476,58, utilizados em benefício próprio, por meio da conta bancária da vítima. Além de reembolsar a ex-mulher, o autor do desfalque terá que indenizá-la em R$10 mil por danos morais.
A autora relatou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que após começarem a conviver em maio de 2020, ela deixou o trabalho a pedido do réu para se dedicar à família e a gerência financeira de sua conta corrente passou a ser feita pelo companheiro. A partir disso, começaram-se as agressões verbais, físicas e a violência patrimonial, praticada por meio de transações financeiras em nome da autora sem que ela soubesse ou autorizasse.
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Segundo ela, foram firmados vários compromissos financeiros, como o aluguel de imóvel residencial, venda do veículo da autora para compra de um novo, que restou financiado, além de bens móveis para a casa e empréstimos bancários que totalizaram a quantia a ser ressarcida. Com a descoberta da questão financeira, a vítima deixou o lar em outubro de 2021, formalizou a dissolução da união estável e registrou boletim de ocorrência.
Além disso, a autora solicitou, entre outras coisas, o bloqueio dos valores nas contas do réu, a título de caução provisória, e o reconhecimento de todos os empréstimos assumidos por ele, demonstrados pelas 87 transferências bancárias feitas em 175 dias de uso do aplicativo bancário. O acusado não apresentou defesa no processo, motivo pelo qual a pena foi decretada a revelia.
*Estagiário sob supervisão de Euclides Bitelo
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