O Ministério Público Eleitoral (MPE) reconsiderou e aprovou a prestação de contas da campanha da deputada distrital Dayse Amarílio, nesta segunda-feira (5/12). Apesar disso, o caso da distrital ainda não foi julgado pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Antes de ser submetida à julgamento, Dayse Amarílio esclareceu os questionamentos do MPE em relação aos valores citados com atividades de campanha. Desta forma, a defesa da candidatada pediu a aprovação das contas e teve o parecer deferido pelo procurador regional eleitoral Zilmar Antônio Drumond.
No documento oficial publicado nesta segunda, o procurador escreveu que, após a especificação da parlamentar sobre os gastos na campanha, “não se vislumbra concentração de despesas visando subcontratações ou pagamentos de gastos não declarados ou ocultos. Percebe-se a atuação de boa-fé da prestadora de contas ao obter manifestações diretas das pessoas contratadas depois do encerramento das eleições, demonstrando ainda manter controle sobre o pessoal contratado e guarda efetiva dos elementos documentais mínimos para conferir transparência aos gastos de campanha e utilização de verbas públicas a si confiadas".
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Entenda o caso
Anteriormente, o procurador pediu a desaprovação das contas alegando que a ex-presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) utilizou verbas do Fundo Eleitoral (FEFC) para executar despesas de serviços de militância e que os documentos anexados na prestação não foram suficientes para demonstrar o detalhamento da efetivação do trabalho dos contratados.
Com os empecilhos sanados, Drumond escreveu parecer aprovando as contas, mas com ressalvas. O procurador eleitoral pede que a Justiça Eleitoral determine que a parlamentar devolva aos cofres públicos R$ 82,5 mil, que são provenientes do FEFC.
*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado
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