Um ônibus interestadual atropelou dois homens na faixa exclusiva de transporte público, no início da via EPTG. Os pedestres foram encaminhados para o Hospital Regional de Taguatinga com escoriações leves pelo corpo. O sinistro de trânsito aconteceu próximo à passarela do DF Plaza Shopping Center, na entrada de Águas Claras.
A ocorrência foi registrada na noite desta quarta-feira (30/11), por volta das 19h30. De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), as vítimas são dois homens, um de 26 e outro de 27 anos. Ambos foram encaminhados para o hospital conscientes, orientados e estáveis.
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No momento do sinistro, o veículo envolvido, um ônibus de cor amarela, era ocupado apenas pelo motorista, de 27 anos, que não se feriu. De acordo com militares que atenderam a ocorrência, a faixa exclusiva da rodovia distrital foi interditada durante o atendimento, e a Polícia Militar do DF (PMDF) foi acionada. Não há informações sobre a dinâmica do caso.
Atropelamento e condenação
Ainda nesta quarta-feira, a motorista Stefania Midiã Silva de Araújo, de 36 anos, que atropelou um casal de ciclistas, na QR 17, em Santa Maria, foi condenada pela 2ª Vara Criminal da região a cinco anos e 10 meses de prisão por homicídio culposo na direção de veículo automotor, praticado duas vezes. O crime aconteceu na manhã de 17 de abril deste ano, quando Hilberto Oliveira da Silva, de 45 anos, morreu no local após o impacto com o veículo, e a esposa dele, Vera Lúcia da Cruz Sampaio, 40, ficou em estado grave, falecendo na noite do mesmo dia. A motorista estava embriagada.
A Polícia Militar (PMDF) comunicou que a condutora tentou fugir do local do acidente sem prestar socorro. Ela parou o carro cerca de 500 metros do local do atropelamento e, ao ser abordada pelos militares, disse que não se lembrava de nada. Após ser submetida a teste de bafômetro, foi constatada embriaguez. Durante a abordagem, a motorista se desentendeu com os militares e foi conduzida à 20ª Delegacia de Polícia (Gama).
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação da ré pela prática de homicídio culposo. A defesa da acusada, por sua vez, pediu a aplicação das penas no nível mínimo e o reconhecimento do fato com confissão. A representação da condutora também solicitou que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos.
Na análise do caso, o juiz Max Abrahão Alves de Souza observou que tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos estão comprovados pelas provas do processo. Para o magistrado, o processo demonstrou que a ré, de forma imprudente, colidiu o veículo que dirigia contra as bicicletas das vítimas e, por conseguinte, causou a morte.