Empréstimo

Justiça nega pedido de Erika Kokay contra Flávio Bolsonaro e esposa

A deputada federal pretendia anular o empréstimo concedido pelo Banco de Brasília (BRB), ao casal para compra de imóvel. Porém, o juiz da 1ª Vara Cível de Brasília negou o pedido

Rafaela Martins
postado em 30/12/2022 15:56 / atualizado em 30/12/2022 15:56
 (crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)

A deputada federal Erika Kokay entrou com ação pública contra o senador Flávio Bolsonaro e sua esposa, Fernanda Antunes, com o objetivo de anular o empréstimo para compra de imóvel concedido pelo BRB ao casal, em janeiro de 2021. Porém, o juiz da 1ª Vara Cível de Brasília, Issamu Shinozaki Filho, negou o pedido, na quarta-feira (28/12).

A deputada ajuizou ação popular questionando a forma como o financiamento imobiliário foi autorizado e alegou que o empréstimo seria irregular, pois o senador e a esposa não teriam comprovado renda suficiente para receber o valor emprestado.

De acordo com o TJDFT, os réus apresentaram contestações e defenderam que a operação observou todas as regras necessárias para concessão de crédito, que se materializou na modalidade de alienação fiduciária, na qual o banco mantém a propriedade do imóvel financiado como garantia de eventual não pagamento. O casal alegou, ainda, que a transação não envolve dinheiro público e que gerou lucros ao banco.

Ao decidir, o magistrado entendeu que, ao contrário do que foi alegado pela deputada, não houve irregularidades na concessão do financiamento, nem lesão ao patrimônio público.

“Não tendo o percentual de financiamento e o prazo de amortização do negócio jurídico 'sub judice' ultrapassado, respectivamente, 80% do valor do imóvel e 420 meses e, uma vez eleito o IPCA como indexador, a taxa de juros nele estipulada ser superior a 3,29% ao ano, não se divisa ofensa às regras prudenciais do réu BRB e, por conseguinte, ato lesivo a seu patrimônio, que, ademais, é público, uma vez que sua formação conta com a participação do Distrito Federal”, explicou o juiz. Apesar do parecer judicial, da sentença cabe recurso.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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