Os interessados em conseguir a licença eventual para food trucks e trailers nos pontos de apoio da posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PTT), têm até hoje (27/12) para se cadastrar. A Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov), por meio da Secretaria-Executiva das Cidades (Secid), fez a convocação para o preenchimento da solicitação de autorização para funcionamento provisório, válida para o período de 30 de dezembro até 2 de janeiro de 2023.
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Os proprietários interessados devem comparecer à Diretoria de Mobiliários Móveis da Secretaria-Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 911, para preencher requerimento de autorização referente a trabalho de food truck ou trailer. O horário de funcionamento é das 9h30 às 12h ou das 14h às 17h.
No ato do requerimento, o interessado deve optar por apenas um local ofertado, além de apresentar o documento veicular. As opções de locais são: o Pavilhão do Parque da Cidade, com cinco licenças; o estacionamento do Planetário de Brasília, com cinco licenças; o estacionamento da Granja do Torto, com cinco licenças; e as escolas públicas da Asa Sul e da Asa Norte, com uma licença.
Se o número de interessados for maior do que o de vagas disponíveis no final do período de inscrição, será solicitado aos últimos cadastrados que participem do sorteio. A divulgação dos contemplados será na quarta-feira (28/12), no site da Segov. A pasta ressalta que os candidatos que foram contemplados com licenças para posse do presidente ou Réveillon não poderão requerer para esta convocação.
Após serem contemplados, os donos de food trucks e trailers devem pegar as autorizações eventuais. A entrega ocorrerá nos dias 29 e 30 deste mês, das 9h30 às 12h e das 14h às 17h.
O que precisa para se inscrever?
Os comerciantes que já têm cadastro na Diretoria de Mobiliários Móveis só precisam preencher o requerimento. No entanto, para aqueles que forem fazer novos cadastros precisam apresentar:
- 1 foto 3×4;
- RG ou CNH (precisa constar CPF);
- Certificado de microempreendedor individual (optante);
- Comprovante de endereço. Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio;
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei nº 6.190/2018.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3313-5915 | 3313-5934.
Com informações da Agência Brasília
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