Impostos

IPTU: GDF divulga datas de vencimento de 2023; veja calendário

Pagamento do IPTU começa em 15 de maio, e poderão ser pagos em até seis parcelas, maiores de R$20

Ana Maria Pol
postado em 15/12/2022 09:25 / atualizado em 15/12/2022 09:35
 (crédito:  Ed Alves/CB/D.A Press                      )
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press )

O Governo do Distrito Federal definiu as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2023, além da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Publicação no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (15/12) também define o número de parcelas para cada tributo.

O IPTU e a TLP poderão ser pagos em até seis parcelas de valores iguais e, necessariamente, maiores que  R$20. Caso a soma do valor dos tributos seja inferior a R$ 40, será cobrado em cota única. O eventual valor residual decorrente da divisão do valor será incorporado à última parcela.

De acordo com o texto, as datas de vencimento foram definidas conforme o algarismo final da da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). Veja:

- Final 1 ou 2: Primeira parcela em 15 de maio; segunda em 19 de junho; terceira em 17 de julho; quarta em 21 de agosto; quinta em 18 de setembro; e sexta em 16 outubro

- Final 3 ou 4: Primeira parcela em 16 de maio; segunda em 20 de junho; terceira em 18 de julho; quarta em 22 de agosto; quinta em 19 de setembro; e sexta em 17 outubro

- Final 5 ou 6: Primeira parcela em 17 de maio; segunda em 21 de junho; terceira em 19 de julho; quarta em 23 de agosto; quinta em 20 de setembro; e sexta em 18 outubro

- Final 7 ou 8: Primeira parcela em 18 de maio; segunda em 22 de junho; terceira em 20 de julho; quarta em 24 de agosto; quinta em 21 de setembro; e sexta em 19 outubro

- Final 9 ou X: Primeira parcela em 19 de maio; segunda em 23 de junho; terceira em 21 de julho; quarta em 25 de agosto; quinta em 22 de setembro; e sexta em 20 outubro

Em relação aos imóveis cujos débitos tenham sido regularizados até a data do vencimento da cota única, o documento de cobrança deverá ser emitido por intermédio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, nas Agências de Atendimento da Receita ou nos Postos de Atendimento do "Na Hora".

Serão considerados documentos de cobrança do IPTU, aqueles que forem gerados no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, nas Agências de Atendimento da Receita ou nos Postos de Atendimento do "Na Hora"; ou em carnê para pagamento do imposto enviado anualmente pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para o domicílio do contribuinte.

Cobertura do Correio Braziliense

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!

Newsletter

Assine a newsletter do Correio Braziliense. E fique bem informado sobre as principais notícias do dia, no começo da manhã. Clique aqui.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação