Erro

Justiça do DF condena Detran por aplicação errada de multa de trânsito

O órgão teria aplicado multas ao dono de um veículo que não cometeu a infração. Na decisão, o colegiado da 1ª Turma Recursal entendeu não haver dúvidas sobre a má prestação do serviço público neste caso

Correio Braziliense
postado em 14/12/2022 21:33 / atualizado em 14/12/2022 21:34
Órgão aplicou duas multas de forma equivocada a dono de um veículo. -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)
Órgão aplicou duas multas de forma equivocada a dono de um veículo. - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Departamento de Trânsito (Detran-DF) a indenizar o dono de um veículo pela demora no cancelamento de uma multa, que foi atribuída de forma equivocada, de acordo com a sentença.

O autor do processo alegou, em primeira instância, que a placa de seu veículo inicia com as letras JKD e que, de forma equivocada, o Detran-DF atribuiu a ele multas de um carro que tem as placas iniciadas por JKO. Ainda nos autos, o dono do veículo disse que tenta solucionar o problema desde 2020, quando recebeu a primeira infração.

Na decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, o juiz do caso entendeu que houve “conduta ilícita” por parte do órgão de trânsito e o condenou a ressarcir o valor da primeira multa (R$ 156,18) e pagar o valor de R$ 1.500, por danos morais.

Recurso

O Detran-DF recorreu da sentença, alegando que as anulações das infrações seguiram o regular processo administrativo. Além disso, disse que as multas foram canceladas e que “não praticou ato ilegal ou lesivo que configurasse dano moral”. Na análise do recurso, a 1ª Turma observou que, mesmo sabendo do erro, o Detran-DF “persistiu no erro por quase um ano desde a primeira infração”.

“Não se tem dúvidas da má prestação do serviço público no presente caso, haja vista que, mesmo diante do erro, o recorrente ainda defendeu a legalidade do ato administrativo e indeferiu o recurso administrativo apresentado pelo recorrido, o que confirma a forma inadequada como o administrado foi tratado”, afirmou o colegiado.

De forma unânime, a Justiça manteve a condenação do Detran-DF ao pagamento de R$ 1.500, a título de danos morais, além do ressarcimento de R$ 156,18, referente ao valor da multa paga pelo autor do processo.

O Correio procurou o órgão para comentar sobre o caso, mas, até a última atualização desta matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Newsletter

Assine a newsletter do Correio Braziliense. E fique bem informado sobre as principais notícias do dia, no começo da manhã. Clique aqui.

Cobertura do Correio Braziliense

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação