Três perguntas para...

Correio Braziliense
postado em 18/12/2022 06:00

Nauê Bernardo, professor de direito do consumidor do Ceub

O que deve ser feito?
É preciso que o contrato reproduza com algum nível de detalhamento o que está sendo contratado e quais as condições para prestação do serviço. É muito importante que o combinado pelas partes seja escrito, para facilitar seu cumprimento.

O que não deve ser feito? Quais são os direitos dos clientes em caso de golpe ou não cumprimento do serviço contratado?
É importante que as partes evitem termos "de boca" sobre pontos essenciais do contrato. Claro que deve haver margem de manobra para aumentar a qualidade do serviço, se isso for viável e conveniente para ambas as partes. Mas é importante que o central, o mais importante, a raiz do contratado, esteja devidamente prevista e acordada em um documento escrito e assinado. Também é essencial que se procure lugares com referência prévia, com sede física e que demonstrem efetivamente ter capacidade de entregar o serviço contratado. Não se deve confiar apenas no que for dito, é importante ver, provar e ter alguma certeza de que o serviço será prestado.

Quais os maiores perigos?
Os maiores perigos normalmente são a não entrega do serviço e também a entrega de um serviço muito diferente (inclusive de qualidade inferior) ao contratado. Em caso de não cumprimento, o consumidor tem ao seu dispor a possibilidade de ação de reparação de danos, de modo a buscar reparar eventual prejuízo provocado. Em caso de golpe, é essencial acionar a autoridade policial e buscar acompanhamento jurídico para buscar a devida reparação.

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